PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 075/2024
Institui o Núcleo de Ações Coletivas – NAC, integrado à estrutura organizacional do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista decisão do c. Tribunal Pleno, em Sessão Ordinária realizada no dia 20 de junho do ano de 2024,
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 339, de 8 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça sobre a criação e o funcionamento do Núcleo de Ações Coletivas – NAC;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a atuação do Poder Judiciário nas ações de tutela de direitos coletivos e difusos e aprimorar o processamento das ações coletivas como importante instrumento de realização do direito material, do acesso à justiça e da prestação jurisdicional, com economia processual, efetividade, duração razoável do processo e isonomia;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de um banco de dados que permita a ampla consulta às informações das ações coletivas para otimização do sistema de julgamento;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, o Núcleo de Ações Coletivas – NAC, que integrará a estrutura organizacional do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP e terá a denominação de “NUGEPNAC”, nos termos do art. 2º, §3º, da Resolução CNJ nº 339/2020.
§1º O NUGEPNAC será responsável pelo monitoramento e pela busca de uniformização e eficácia dos julgamentos das ações coletivas.
§2º Para a organização e o funcionamento do NUGEPNAC será aproveitada a estrutura administrativa do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes deste Tribunal, facultada a ampliação da equipe, nos termos da Resolução nº 339 do CNJ.
§3º Considerando a necessidade de dados estatísticos a serem extraídos para identificação e acompanhamento das Ações Coletivas, o Núcleo será composto, ademais, por 01 (um) servidor do Núcleo de Processamento e Estatística e 01 (um) servidor da Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica.
Art. 2º O NUGEPNAC é vinculado à Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e será coordenado pela mesma Comissão Gestora do Núcleo de Precedentes, instituída pela Resolução nº 32 do TJES.
§1º A Comissão Gestora se reunirá, no mínimo a cada três meses, para definição e acompanhamento das medidas necessárias à gestão dos dados e do acervo de processos de ações coletivas.
§2º A critério da Presidência da Comissão Gestora, poderão ser convidados a acompanhar as reuniões um representante do Ministério Público, um representante da Defensoria Pública e um representante da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 3º O NUGEPNAC terá como principais atribuições:
I – assessorar a Vice-Presidência e a Comissão Gestora nas competências definidas na Resolução CNJ nº 339/2020;
II – informar ao CNJ e manter na página do TJES na internet dados atualizados de seus integrantes, tais como, nome, telefone e endereço eletrônico funcionais, com a principal finalidade de permitir a integração entre os tribunais do país e a interlocução com o CNJ, bem como enviar esses dados ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), sempre que houver alteração em sua composição;
III – uniformizar a gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas, a fim de alcançar efetividade processual e das decisões judiciais;
IV – realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos;
V – implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo;
VI – auxiliar os órgãos julgadores na gestão e acervo de ações coletivas;
VII – informar ao CNJ os dados e as informações solicitadas, mediante a colaboração e cooperação das unidades administrativas e judiciárias;
VIII – manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas.
Art. 4º O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo assegurará a ampla divulgação da existência dos processos coletivos em curso, por intermédio da página do Tribunal na internet, por meio de notificação das partes nos processos individuais correlatos e por outros meios adequados.
Art. 5º Para os fins da presente Resolução será criado e mantido cadastro próprio de processos coletivos nos sistemas informatizados do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Art. 6º A forma e a periodicidade de envio dos dados estatísticos das ações de tutelados direitos coletivos e difusos de competência do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo seguirão os ditames de ulterior ato normativo a ser editado pelo CNJ conforme determinação contida nos arts. 6º, § 3º e 9º, § 1º, da Resolução n. 339/2020.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 21 de junho de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente