Reunião de Trabalho realizada na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, no dia 22/03/2011, as 14:00 horas, com a Participação das seguintes autoridades: dos Juízes conciliadores, Drs. Izaias Eduardo da Silva e Rodrigo Cardoso Freitas, do Exmo. Sr. Prefeito Carlos Roberto Casteglione Dias; do Exmo. Sr. Secretário de Fazenda, Sr. Lucio Berilli Mendes, e do Procurador Geral do Município, Dr. Marco Aurélio Coelho.
A pauta da reunião foi o regime especial de pagamento de precatórios.
Foi inicialmente realizada uma breve exposição da situação jurídica do município em relação aos precatórios, bem como dos procedimentos que estão sendo implementados pela CEPRES/TJ para o pagamentos dos débitos.
O valor aproximado do debito do Município, relacionado aos precatórios do TRT e TJ, alcança a quantia de R$ 19.789.889,61, conforme levantamento realizado pelo setor de precatórios do Tribunal Estadual.
Foi informado, pelo Secretario de Finanças, que existe Lei Municipal fixando o “credito de pequeno valor” em 10 salários mínimos, parâmetro que deve ser observado para o pagamento de prioridades.
Foram solicitados, pelos Juízes, os orçamentos de 2009, 2010 e 2011, bem como a receita corrente líquida.
Os Magistrados Também solicitaram copia de documentação relativa ao pagamento de precatórios, alem de normas municipais relativas ao assunto.
Foi esclarecida a possibilidade de realização de audiências, caso ocorra a opção de pagamento de forma parcelada ou com desagio, desde que exista norma municipal deste sentido.
Também foi informado que o valor total do debito, em comparação com a receita corrente liquida, pode justificar o ajuste com relação ao regime especial (1% e 15 anos).
Foi informado, por fim, que tudo esta sendo documentado nos autos do processo administrativo n. 2011.00.023.153, permitindo a transparência e a fiscalização.
Todas os questionamentos formulados pela assessoria juridica e contábil do ente publico foram esclarecidos pelos Juízes conciliadores.
Os juízes conciliadores intimaram o Município, por meio das autoridades presentes, para apresentar, ate o dia 02 de maio do corrente ano, i) uma planilha comprovando a regularidade dos depósitos relativos ao ano de 2010, instruída com documentos pertinentes; ii) a apuração do ajuste necessário a quitação de todo o acervo de debito em quinze anos, inclusive, com a eventual utilização do percentual da receita corrente liquida, utilizado para os depósitos mensais.
A reunião de trabalho foi encerrada as 15:40 hs.