A solicitação deve ser feita por e-mail para a SGP e Coordenadorias de Pagamento de Pessoal, Recursos Humanos e de Serviços Psicossociais e de Saúde.
A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) informa que, a partir desta segunda-feira (24), prestará atendimento presencial mediante agendamento. Os atendimentos telefônicos e por correio eletrônico (e-mail) continuam acontecendo normalmente.
A medida está em consonância com o Ato Normativo nº 88/2020, da Presidência do TJES, que definiu as datas para o retorno gradual das atividades presenciais no Poder Judiciário, e deve seguir todas os critérios de biossegurança necessários para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).
Portanto, caso seja indispensável o comparecimento presencial, o agendamento para atendimento da Secretaria de Gestão de Pessoas e das Coordenadorias de Pagamento de Pessoal, Recursos Humanos e de Serviços Psicossociais e de Saúde deve ser solicitado pelos contatos listados abaixo:
- Coordenadoria de Serviços Psicossociais e de Saúde – csps@tjes.jus.br;
- Coordenadoria de Pagamento de Pessoal – cpp@tjes.jus.br (deve ser informado o nome completo, número de matrícula e assunto, para agilizar o atendimento);
- Coordenadoria de Recursos Humanos – rh@tjes.jus.br;
- Seção de Registro Funcional de Magistrado – pessoal-rh-magistrado@tjes.jus.br (assuntos afetos aos registros funcionais de magistrados);
- Seção de Registro Funcional de Servidor – pessoal-rh-servidor@tjes.jus.br (férias de servidor; frequência; abono; faltas ao serviço; folga de plantão judiciário (anotação em ficha funcional); folga eleitoral (serviços prestados ao TRE); folga doação de sangue; posse/exercício de cargos efetivos e comissionados (se de função gratificada é na SLB); inclusão de dependentes; anotações em ficha funcional; afastamentos para: prestação de concurso público, para realização de provas finais em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido, para participação de júri ou outros serviços obrigatórios por lei, por motivo de casamento (gala) e por motivo de falecimento (nojo); certidões/declarações relacionados ao vínculo funcional; PIS/PASEP);
- Seção de Legislação e Benefícios – slb@tjes.jus.br (aposentadoria; declaração de tempo de contribuição; abono permanência; averbação; certidões/declarações relacionadas a direitos e vantagens (aposentadoria, tempo de serviço, adicionais, etc); função gratificada; diferença salarial; substituições em funções gratificadas e cargos comissionados; adicional de tempo de serviço; adicional de assiduidade; férias-prêmio; auxílio creche; risco de vida; licença para trato de interesses particulares);
- Seção de Estágio Probatório e Movimentação de Servidor – estagioprobatorio@tjes.jus.br (estágio probatório; cessão de servidor; permuta entre servidores; convênios de cessão de servidor; localização provisória; remoção; lotação de servidor);
- Seção de Seleção e Acompanhamento de Estágio – estagiarios@tjes.jus.br (assuntos relacionados a estagiários de graduação, pós-graduação e conciliadores).
O Informativo da SGP foi publicado no Diário da Justiça e está disponível no link a seguir: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php?view=content&id=999196
Vitória, 24 de agosto de 2020
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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br
Maira Ferreira
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