Faltam apenas oito unidades para encerramento do cronograma.
Devido a uma pequena alteração no cronograma do inventário de bens móveis e imóveis do Poder Judiciário do Espírito Santo (PJES), os trabalhos de levantamento de bens nas unidades externas do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) – Cepro, Secretaria de Engenharia e Núcleo de Transportes – que seriam realizados na semana passada (05 a 09/10), estão sendo feitos nesta semana, juntamente com a sede do TJES. Essa alteração, no entanto, não modifica o prazo previsto para encerramento do inventário 2015.
Desta forma, na última semana, apenas a Comarca de Linhares foi inventariada. As próximas Comarcas a receberem as equipes da Comissão de Inventário são as de Cachoeiro de Itapemirim (19 a 23/10), Ecoporanga (26 a 29/10), Barra de São Francisco (26 a 29/10) e, finalizando o cronograma, o Núcleo de Almoxarifado/Patrimônio do TJES (03 a 06/11).
Para ter acesso ao cronograma, clique aqui.
Prazo
Devido ao Ato Normativo nº 152/2015, publicado no dia 04/08 no e-diário, que inclui novos membros na Comissão Temporária de Inventário, o prazo previsto para a conclusão dos trabalhos foi antecipado, passando para o dia 06/11/2015.
Para acessar o Ato Normativo nº 152/2015, clique aqui.
O inventário
No início do ano, uma empresa foi contratada para fazer o inventário 2015 do Poder Judiciário, entretanto, rompeu o contrato. O levantamento não terá de ser refeito nas unidades onde já foi realizado, pois os dados já foram validados pela Comissão de Inventário.
Esse levantamento, realizado anualmente pelo PJES, consiste na identificação dos bens e afixação de plaquetas patrimoniais com código de barras, quando inexistente; e registro de informações padronizadas sobre descrições e especificações dos materiais permanentes (marca, modelo, número de série, localização, entre outras informações pertinentes).
O Ato Normativo nº 44/2015 estabelece que todo magistrado e servidor do Poder Judiciário do Espírito Santo (PJES) “deverá facilitar os trabalhos de inventário patrimonial, possibilitando o acesso da equipe responsável, terceirizada ou não, em todos os ambientes, nos dias úteis, de 08h às 18h, para que nenhum bem permanente deste PJES deixe de ser inventariado. Em caso de dúvida, a Secretaria de Infraestrutura ou a Coordenadoria de Patrimônio deste TJES poderão ser contatadas”.
A equipe da Seção de Patrimônio orienta que a chefia de cada setor ou, em sua ausência, algum servidor da Comarca acompanhe os trabalhos e assine o termo de responsabilidade com a identificação dos respectivos bens. “Para que nenhum bem permanente deixe de ser inventariado, solicitamos a colaboração de todos os magistrados e servidores, possibilitando o acesso da equipe de inventário em todos os ambientes”.
Os bens permanentes disponibilizados pela administração para uso de magistrados e servidores, como notebooks, por exemplo, também deverão ser apresentados na data prevista no cronograma do inventário.
Ainda de acordo com a equipe da Seção de Patrimônio, “após todo o levantamento serão realizadas diligências para localização dos bens eventualmente não encontrados fisicamente, podendo ocasionar em processos de sindicância em desfavor do detentor da carga patrimonial, ou seja, o responsável pelo bem não localizado”.
Caso não seja possível a manutenção do bem na localização descrita no termo de responsabilidade, é necessário o preenchimento e a assinatura do “termo de transferência” e encaminhamento imediato para a Seção de Patrimônio, para atualização da carga patrimonial e do termo de responsabilidade.
Para acessar o Ato Normativo nº 44/2015 clique aqui.
Vitória, 14 de outubro de 2015.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elvio Filho – esfilho@tjes.jus.br
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br