Segunda Vara da Comarca de Piúma destina recursos para Projetos Sociais

Quatro instituições foram contempladas e receberão 30 mil reais para o desenvolvimento de projetos.

A Segunda Vara da Comarca de Piúma realizou, na última sexta-feira (25), a entrega de alvarás às entidades aprovadas para recebimento de recursos provenientes de conta judicial, na qual são feitos os depósitos das penas de prestação pecuniária, objeto de transações penais, suspensão condicional de processos e sentenças condenatórias. Cada instituição recebeu 30 mil reais para o desenvolvimento de projetos previamente aprovados pelo Juízo. Após a execução, as entidades também deverão prestar contas das ações realizadas.

A solenidade para a entrega dos documentos aconteceu no Fórum Desembargador Demerval Lyrio e foi presidida pelo Juiz titular da 2ª Vara da Comarca de Piúma, Diego Ramirez Grigio Silva. Na oportunidade, o Magistrado enalteceu a importância dos projetos selecionados e destacou a necessidade de efetivação de parcerias entre as instituições e o Poder Judiciário, viabilizando as ações sociais em prol da sociedade local.

“Após a análise criteriosa dos projetos apresentados por diversas entidades, diga-se de passagem, realizada com muita seriedade, sempre respeitando os critérios de boa-fé e transparência, com atuação do Ministério Público e do Centro de Apoio Multidisciplinar, escolhemos, de forma plural, aquelas que desenvolverão ações continuadas, beneficiando diretamente os munícipes”, ressaltou o Juiz.

Das 14 instituições que se inscreveram na seleção, 04 foram selecionadas. Receberam os alvarás as seguintes entidades: Associação Amor Fiel, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), Parque das Artes Promoções Artísticas, e Projeto Alfa Comunidade Terapêutica.
Saiba mais

A sentença condenatória é uma indenização paga pelo dano causado pelo crime. O fundo de arrecadação e destinação das penas pecuniárias foi editado pelo CNJ na Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, regulamentada no Espírito Santo pelo Ato Normativo Conjunto do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral de Justiça nº 002 de 10 de janeiro de 2013.

Por meio dele foi criada uma conta para captar as prestações pecuniárias, criando assim um fundo para atendimento de grandes projetos sociais. Em seu capítulo II, o Ato Normativo informa que os valores depositados, quando não destinados à vítima ou aos seus dependentes, serão destinados a financiamentos de projetos em favor das instituições previamente cadastradas/conveniadas na unidade gestora competente, desde que preencham os requisitos do artigo 2° da Resolução 154 do CNJ e § 1 ° do art. 1 ° do Provimento nº 21 da Corregedoria Nacional de Justiça.

Vitória, 29 de agosto de 2017

Informações à imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva (com informações da 2ª Vara da Comarca de Piúma) | elcrsilva@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br

Pular para o conteúdo