TJES TORNA OBRIGATÓRIO CADASTRO DE DECISÕES E SENTENÇAS COM PROTOCOLO DE JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO EM BANCO DO CNJ

O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Samuel Meira Brasil Jr., determinou a inserção das decisões, sentenças e acórdãos proferidos com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero no Banco de Sentenças e Decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O formulário eletrônico para inclusão das informações no Repositório está disponível no link a seguir: https://formularios.cnj.jus.br/repositorio-julgamento-com-perspectiva-de-genero/ e o código a ser utilizado foi enviado por e-mail para juízas e juízes do Poder Judiciário estadual.

O Ato Normativo 167/2024, que estabelece a obrigatoriedade de cadastro de decisões, sentenças e acórdãos com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero no Banco de Sentenças e Decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi disponibilizado no Diário da Justiça (e-Diário) na última sexta-feira, 26.

Segundo o documento, os dados relativos a cada sentença ou decisão devem ser inseridos obrigatoriamente até o dia 30 de cada mês e, preferencialmente, lançados imediatamente após o ato. Isto porque as sentenças e decisões cadastradas pelos órgãos serão automaticamente publicadas no repositório do CNJ, observado o sigilo.

O Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero foi criado para auxiliar a implementação da Resolução CNJ n. 492/2023, que tornou obrigatórias as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero pelo Poder Judiciário, e para ampliar o acesso à justiça por mulheres e meninas.

Saiba mais em:

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1755481