STI anuncia datas para emissão de certificados digitais

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Relação com nomes, datas e horários pode ser acessada no Diário da Justiça Eletrônico.

A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), por meio de comunicado publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) nesta quarta-feira, 22, convida alguns magistrados e servidores a comparecerem ao Salão Nobre do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), para a emissão dos certificados digitais, que ocorre nos dias 24 e 27 deste mês.

Para acessar a relação de nomes convocados, com data e horário exatos da emissão, clique aqui

É importante lembrar que não haverá segunda chamada para a emissão do certificado, de modo que aqueles que não comparecerem na data e horário informados deverão procurar uma unidade credenciada pela Autoridade Certificadora para que seja agendada e efetuada a substituição.

Documentação

Devem ser apresentados no ato da emissão os seguintes documentos:

– CNH (dentro da validade) ou Carteira de Identidade e CPF ou carteira de entidade de classe profissional (sendo necessária a apresentação de uma foto 3×4 recente caso o documento possua mais de cinco anos de expedição);

– Comprovante de Situação Cadastral no CPF – espelho – emitido junto à Receita Federal, com consulta efetuada, no máximo, nos sete dias anteriores. (Deve-se observar que o nome do titular junto à Receita Federal (RFB) deve ser idêntico ao do documento pessoal que será apresentado para a emissão do certificado digital. Caso exista alguma divergência, deve-se solicitar a sua atualização. São exceções: se o nome do titular junto à RFB consta como “casado”, diferente do documento pessoal, que consta “solteiro”. Neste caso, a certidão de casamento também deverá ser apresentada; e no caso do nome do titular junto à RFB constar como “solteiro”, diferente do documento pessoal, que consta “casado”, e a pessoa seja divorciada. Aqui, deverá ser apresentada a certidão de averbação de divórcio. Em outras situações o titular terá que se dirigir à Receita Federal ou Correios para a regularização do seu nome.);

– Comprovante de Residência (serão aceitos apenas: contas de luz, telefone, água e gás, ou contrato de aluguel de imóvel). Caso não possua comprovante no nome do titular, pode-se apresentar uma declaração de endereço;

– Token criptográfico fornecido na emissão dos certificados ocorrida em 2012 (obrigatório, pois o novo certificado será armazenado no mesmo token).

Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: certificadodigital@tjes.jus.br.

Vitória, 22 de julho de 2015.

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elvio Filho – esfilho@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

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