A etapa só é finalizada quando o número de protocolo informado é enviado para o e-mail do certificado digital.
Magistrados e servidores convocados, por meio do Diário da Justiça Eletrônico (e-diario), para substituir os certificados digitais emitidos em 2012, deverão preencher o formulário de solicitação na página da empresa certificadora na internet, conforme o Manual de Solicitação de Certificado Digital. De acordo com o documento, publicado no e-diario desta quarta-feira, 15, “esta etapa só é finalizada quando o número de protocolo informado é enviado para o e-mail certificadodigital@tjes.jus.br”.
Posteriormente, após o recebimento dos protocolos de solicitação gerados, os usuários serão convocados para a apresentação de documentos e o recebimento do novo certificado, que será armazenado no mesmo token criptográfico fornecido em 2012.
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Convocação Presencial
Os convocados para a etapa presencial deverão apresentar os seguintes documentos: CNH ou Carteira de Identidade e CPF ou carteira de entidade de classe profissional (caso o documento apresentado tenha mais de 05 anos de expedição, deverá ser apresentada uma foto ¾ recente); e comprovante de Situação Cadastral no CPF – espelho – emitido junto à Receita Federal, com consulta efetuada, no máximo, nos 7 dias anteriores.
Assim como, comprovante de residência, para o qual serão aceitas somente contas de luz, telefone, água e gás, e contrato de aluguel de imóvel. Caso o titular não possua comprovante em seu nome, poderá apresentar uma declaração de endereço.
Situação Cadastral no CPF
O nome do titular junto à Receita Federal (RFB) deverá ser idêntico ao do documento pessoal que será apresentado para a emissão do certificado digital. Caso exista alguma divergência, deverá ser solicitada a sua atualização.
As exceções ocorrerão nas seguintes hipóteses: caso o nome do titular junto à RFB conste como casado, diferente do documento pessoal (solteiro), quando a certidão de casamento também deverá ser apresentada; e caso o nome do titular junto à RFB conste como solteiro, diferente do documento pessoal (casado) e a pessoa seja divorciada, deverá ser apresentada a certidão de averbação de divórcio.
Em outras situações o titular terá que se dirigir à Receita Federal ou Correios para a regularização do seu nome.
Vitória, 15 de julho de 2015
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva – elcrsilva@tjes.jus.br
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
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