Agravo de Instrumento: STI esclarece dúvidas

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Veja os procedimentos para a movimentação do recurso no EJUD e no Segunda Instância.

EJUD SegundaInstancia 400A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) publicou, no Diário da Justiça desta quinta-feira (22), comunicado sobre a movimentação de Agravos de Instrumento, de forma integrada, pelo Tribunal de Justiça e pelas Comarcas nos Sistemas EJUD e Segunda Instância.

De acordo com o Comunicado nº 001/2014, após o trânsito em julgado, as decisões são remetidas às Varas de origem (1ª Instância), “para apensamento aos autos principais, cobrança de custas remanescentes e demais providências”.

Para registrar esses trâmites, a movimentação dos Agravos de Instrumento nos sistemas deve cumprir os seguintes procedimentos:

1. Inicialmente, para remeter um Agravo de Instrumento em diligência para a Comarca de origem, o usuário do Sistema de Segunda Instância deve acessar o Menu: Tramitação – Movimentação de Processo Judicial – Movimentar para órgão externo. Nessa tela, após informar o número do processo, o usuário deve selecionar as opções ”Remeter, Remessa para comarca de origem e Baixa em diligência”.

2. Em seguida, ao confirmar a remessa, os dados do processo poderão ser acessados pela respectiva Vara da Comarca de origem, através do Sistema EJUD, a partir da tela Tramitação – Recebimento.

3. Feito isso, os usuários de Primeiro Grau podem tramitar o Agravo de Instrumento, assim como é feito com os demais processos.

No documento também foram publicadas orientações, para as Varas que utilizam o sistema EJUD, quanto à identificação dos processos que se encontram pendentes de recebimento:

1. Gerar o “Relatório – Processo por último andamento” com o andamento “Autos carga” e verificar na lista de processos se consta algum Agravo de Instrumento com a observação do andamento “PROCESSO MOVIMENTADO DO TJES PARA VARA DE ORIGEM”.

2. Receber o processo através da opção “Tramitação – Recebimento”.

3. Dar prosseguimento ao processo, conforme o caso (incluir andamento, emitir documento, fazer remessa etc).

A Secretaria de Tecnologia da Informação destacou, ainda, que “enquanto o Agravo de Instrumento estiver localizado na Vara, a movimentação do processo fica impedida no Sistema de Segunda Instância”.

“Tal movimentação só poderá ocorrer se, tendo a Vara efetuado o recebimento de um processo de Segunda Instância, posteriormente, remeter o processo de volta ao Tribunal de Justiça e o usuário da respectiva Câmara julgadora efetuar o recebimento dos autos no sistema”.

Vitória, 22 de maio de 2014

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

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