A Presidência do TJES comunica a suspensão de distribuição de novos processos ao 2° Juizado Especial Cível de Vitória

A suspensão da distribuição constitui providência necessária para viabilizar a reorganização administrativa.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo comunica que, por meio de decisão proferida em 30/01/2026, determinou a suspensão da distribuição de novos processos ao 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Vitória, a partir de 02/02/2026, em razão da iminente vacância da titularidade da unidade.

A medida encontra respaldo no planejamento institucional desta Corte, uma vez que, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n° 32/2025, ficará automaticamente bloqueado para futuras promoções e remoções o primeiro Juizado Especial Cível que vagar na Comarca de Vitória, sendo integrado seu acervo e posteriormente redistribuído às demais unidades remanescentes de igual competência.

A suspensão da distribuição constitui providência necessária para viabilizar a reorganização administrativa, a equalização da força de trabalho e a adequada gestão do acervo processual, sem prejuízo aos jurisdicionados, em consonância com os princípios da eficiência administrativa, da segurança jurídica e da duração razoável do processo.

Serão adotadas as providências administrativas necessárias ao bloqueio da unidade para novas distribuições e à posterior redistribuição do acervo, conforme previsto no Ato Normativo n° 32/2025.

Vitória/ES, 02 de fevereiro de 2026.

 

 

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