A Lei nº 9.974/2013, que definiu os novos valores, entrou em vigor em janeiro.
O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto, protocolizou na tarde desta segunda-feira, 24, na Assembleia Legislativa, proposta de alterações na Lei nº 9.974/2013, que definiu os novos valores das custas processuais e entrou em vigor no mês de janeiro.
A proposta, assinada e referendada por todos os desembargadores do TJES, acolheu todas as sugestões apresentadas na última quinta-feira, 20, pela comissão interna instituída para analisar a Lei nº 9.974/2013. O grupo de trabalho, formado pelos juízes Rodrigo Cardoso Freitas, Ezequiel Turíbio, Heloísa Cariello e Gustavo Marçal da Silva e Silva, foi instituído por meio do Ato Normativo nº 33/2014, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) do último dia 13.
A comissão foi criada para elaborar um estudo preliminar a fim de subsidiar os desembargadores na análise do requerimento feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES) para revisão da atual lei de custas processuais.
O presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra, considerando que os novos valores das tabelas vedam o acesso à Justiça, solicitou anteriormente ao TJES o encaminhamento de um novo projeto de lei à Assembleia Legislativa. A Ordem requereu ainda a suspensão da vigência e eficácia da atual lei até o dia 30 de julho de 2014, solicitando a aplicação do regime jurídico anterior (Lei nº 4.847/1993), com suas alterações.
Dentre as propostas sugeridas pela comissão e encaminhadas à Assembleia estão a redução de alíquota das custas iniciais do processo de 2% para 1,5% do valor da causa e o estabelecimento do teto em 4 mil VRTEs, o equivalente a R$ 10.084,00. Com a atual lei, o teto está em 20 mil VRTEs, que correspondem a R$ 50.420,00.
Outra sugestão diz respeito ao ajuizamento de embargos infringentes. Com a proposta, as custas seriam reduzidas de 3% para 0,25% do valor da causa. No entanto, o valor das custas referentes aos embargos não poderá ser inferior a R$ 340,00, de acordo com a sugestão do TJES.
Durante a apresentação do estudo, na última quinta-feira, a desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira também sugeriu uma adaptação na lei, aprovada pelos demais membros da Corte. A magistrada propôs que a taxa de 0,25% fosse calculada de acordo com eventual valor de condenação, e não da causa.
Vitória, 24 de fevereiro de 2014
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