Determinação do uso da fiscalização eletrônica será definida pelo Poder Judiciário do Espírito Santo.
O desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), e o juiz Marcelo Menezes Loureiro, coordenador das Varas Criminais e de Execuções Penais, visitaram na tarde desta quarta-feira (17) a Central de Monitoramento Eletrônico de Custodiado para conhecer o funcionamento e o monitoramento dos equipamentos que poderão ser usados por presos no Espírito Santo.
O equipamento de rastreamento individual faz parte do Programa de Monitoração Eletrônica Prisional da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus). Podem disponibilizar o benefício, concedido por decisão judicial, a presos temporários, provisórios (comuns e especiais) e domiciliares. Assim que é atado ao custodiado, o dispositivo passa a rastreá-lo com o uso de tecnologia GPS e GPRS. Qualquer violação pelo usuário das condições, normas e padrões estabelecidos pela decisão judicial que concedeu o benefício geram alertas instantâneos no sistema e essas infrações podem causar a perda do benefício.
Esse monitoramento será uma alternativa à prisão, nos casos em que a lei permite o uso desse equipamento. A determinação do uso da fiscalização eletrônica será definida pelo Poder Judiciário. O Programa de Monitoração Eletrônica Prisional baseia-se nos seguintes mecanismos legais: Constituição da República de 1988, Lei de Execução Penal, além das legislações específicas (Leis Federais 12.258/2012 e 12.403/2011, Decreto Federal 7.627/2011).
De acordo com o desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, o Estado entra, a partir de agora, numa nova era, a era da tecnologia, com o uso de novas ferramentas que se colocam à disposição do ser humano. “O Estado, que mantém o contrato com a empresa responsável pelo monitoramento, tem interesse no controle da população carcerária e a disponibilização dos equipamentos segue o que vem sendo debatido há algum tempo. Me recordo que este assunto foi debatido em jornadas em Portugal, por exemplo”, conclui.
As vantagens do monitoramento eletrônico são desafogamento do sistema prisional; redução de danos ao preso: retorno ao convívio social e familiar, se distanciando do ambiente prisional; monitoramento 24 horas sobre o detento e disponibilidade de relatórios; redução de custo para o Estado (custo do preso hoje: R$ 2,5 mil por mês (média) – custo da tornozeleira: R$167,00 por mês).
O kit completo do produto usado pelo apenado é composto por uma tornozeleira eletrônica (caixa presa à pulseira antialérgica), uma fonte de alimentação AC/DC, uma bateria móvel e um manual do usuário. A pulseira, além de feita de material antialérgico, é sensível a qualquer tentativa de reposicionamento ou rompimento, ações identificadas como infração pelo sistema. O equipamento é resistente à água, o que permite banhos de chuveiro e exposição à chuva.
A qualquer momento é possível emitir relatórios que indicam a movimentação dos usuários das tornozeleiras em dias, semanas e meses, conforme recorte desejado, assim como listam as infrações cometidas. As informações consolidadas pelo software são visualizadas por operadores da Central de Monitoramento Eletrônico 24 horas por dia e em todos os dias da semana.
Os custodiados também têm obrigações, como, sempre que necessário, acionar a Central de Monitoramento Eletrônico; atender prontamente a qualquer chamado da Central, seguindo corretamente as instruções do monitor; receber visitas de servidor responsável pela fiscalização do monitoramento eletrônico, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações; não remover, não violar, não modificar ou não danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoramento eletrônico ou de permitir que outro o faça; informar, imediatamente, à Central de Monitoramento Eletrônico se detectar falhas no equipamento; manter a bateria móvel carregada e recarregar a tornozeleira eletrônica, da forma correta, todos os dias; manter atualizadas as informações sobre o endereço residencial ou o comercial; e comparecer à Central de Monitoramento Eletrônico sempre que convocado, obedecendo o tempo indicado.
Vitória, 17 de dezembro de 2014
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