TJES expede alvará de soltura de prefeita afastada de Presidente Kennedy após decisão do STJ

Em primeiro plano: gavel e base para batê-lo. Em plano de fundo: Balança, símbolo da justiça.

Em cumprimento a acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, prisão preventiva de A.Q.R. foi substituída por medidas cautelares.

Em razão de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) expediu, na tarde desta quarta-feira (18/9), um alvará de soltura em favor de A.Q.R., prefeita afastada de Presidente Kennedy, que cumpria prisão preventiva.

O despacho foi assinado pelo desembargador Fernando Zardini Antonio, Relator da Ação Penal nº 0014622-27.2019.8.08.0000, movida pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra a prefeita, presa no dia 08 de maio em uma operação do MPES que apura esquema de fraude em licitações e pagamento de propina na cidade.

De acordo com a decisão da Sexta Turma do STJ, a custódia preventiva da paciente deve ser substituída por medidas cautelares diversas da prisão, devendo, obrigatoriamente, estar incluída, entre outras “a medida de afastamento da paciente dos negócios do Município, bem como a proibição de contato com outros agentes envolvidos nas investigações.”

Entre as medidas cautelares determinadas pelo Relator, destacam-se:

  1. Afastamento cautelar do cargo público eletivo. Mantidos os vencimentos, mas proibida a utilização de qualquer bem relativo ao cargo;
  2. Proibição de acesso às dependências de qualquer órgão do Poder Público Municipal, devendo manter distância mínima de 100 metros;
  3. Comparecimento mensal ao juízo para informar e justificar suas atividades;
  4. Proibição de ausentar-se da comarca onde reside por mais de cinco dias, salvo quando autorizado judicialmente;
  5. Prestação de declarações ao MPES e à autoridade policial sempre que solicitado;
  6. Recolhimento domiciliar no período noturno (22h às 6h) e nos dias de folga.

Vitória, 18 de setembro de 2019

 

 

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br

Pular para o conteúdo