A STI do TJES intensifica a luta contra software pirata

pirata 130

Uma cartilha orienta como evitar a pirataria e as consequências. 

pirata 400A Secretaria de Tecnologia da Informação – STI – do Tribunal de Justiça do Espírito Santo deu início este mês a uma nova etapa no projeto de erradicação do uso de programas de computador sem as devidas licenças no âmbito do Poder Judiciário. A STI está há mais de um ano fazendo o trabalho de levantamento e compatibilização de todos os programas e licenças usadas no Poder Judiciário Estadual. 

Agora começa o processo de orientação de uso e ajustes das necessidades reais de softwares para o bom funcionamento da Justiça. O primeiro passo dessa nova etapa foi o lançamento de uma cartilha com orientações sobre o uso de programas de computador. Um dos objetivos da cartilha é informar sobre os perigos da violação de direito autoral de software, a chamada pirataria.  A publicação já está disponível no site do TJES.

“O uso de software pirata pode trazer uma série de problemas ao Poder Judiciário, que vai desde o prejuízo da imagem até a quebra da segurança do nosso sistema, passando pelo prejuízo financeiro”, explica o Secretário de Tecnologia de Informação, Jean Oliveira.

De acordo com o site da Associação Brasileira de Empresas de Software (ABES) o valor das indenizações no país podem chegar a até 3.000 vezes o valor do software irregular, e a penas de prisão de até quatro anos.

Jean Oliveira dá o exemplo de um software para desenho de projetos em computador, o Autocad. “Uma licença de AutoCad custa cerca de  R$ 15 mil. Três mil vezes isso são R$ 45 milhões. Isso mesmo: quarenta e cinco milhões de reais. É quanto poderíamos ser obrigados a pagar se usássemos software pirata e acabássemos condenados por uso ilegal. Uma licença do Windows custa cerca de R$200,00 e o uso pirata pode dar uma multa de R$ 600 mil. Não tem porquê piratear”, salienta o secretário.

O Coordenador de Suporte e Manutenção da STI, Marcos Marinho, explica que muitas pessoas acham que software livre e gratuito é a mesma coisa e podem acabar induzidos a erro. “O software é livre, mas alguns só são gratuitos para determinados usos. Nem sempre o uso corporativo, como é o nosso aqui no Judiciário, é grátis. O que as pessoas precisam entender é que quem fabrica esses programas autoriza seu uso através de licenças e que é preciso aceitar os termos que os fabricantes definem para podermos usá-los. Sempre que a gente vai instalar um programa está lá, mas pouca gente lê e aí, mesmo em boa-fé, às vezes acaba cometendo a pirataria,” orienta. Ele acrescenta que uma vez instalado e utilizado, nem o fato de desinstalar o programa acaba com a ilegalidade, já que o uso indevido já ocorreu.

O uso de programa pirata também pode acarretar penalização na esfera criminal com penas de até quatro anos de prisão.

Outro problema grave diz respeito à quebra da segurança da rede do Poder Judiciário. Ao baixar e instalar um programa, ele muitas vezes traz embutidos outros programas maliciosos como vírus ou “cavalos de Tróia”, que como os próprios nomes dizem, causam mal ao computador ou abrem caminho para que estranhos tenham acesso a informações dentro da nossa máquina.  “Eles podem capturar o login e senha do servidor, passar a acessar a rede de forma indevida”, alerta Marcos Marinho.

Desde 2011 as máquinas do Poder Judiciário são bloqueadas para instalação de programas. Apenas o pessoal de TI pode fazê-lo.  Mas existem programas que podem ser executados sem precisar ser instalados e estes também são perigosos.

Jean Oliveira explica que qualquer programa para ser instalado nos computadores do PJES necessita ser avaliado e preencher alguns critérios. “É preciso saber se aquele software é essencial ao trabalho realizado naquele setor e seu efetivo custo/benefício. Qualquer servidor que desejar a instalação de um programa, deve solicitá-lo à STI.  Nós vamos analisar e, se entendermos que é positivo, vamos adquirir a licença e instalar”, diz.

O Secretário lembra, no entanto, que isso deve ser feito com planejamento, dentro da Resolução 182/2013, do CNJ, que diz que as compras devem estar programadas desde o ano anterior.

O Poder Judiciário do Espírito Santo tem sete mil computadores, somando os de mesa e os notebooks. Essas máquinas são operadas por cerca de seis mil usuários, entre magistrados, servidores, estagiários e prestadores de serviço. Todos sujeitos a resolução 12/2007, que trata da utilização dos ativos de informática, política de acesso e segurança. A Resolução estabece critérios para a instalação e uso de programas de computador no ambiente de trabalho e estabelece sanções cabíveis pelo descumprimento.

A partir da edição da cartilha, a Secretaria de Tecnologia da Informação irá notificar à administração todos os casos que forem encontrados software piratas instalados nos computadores do Poder Judiciário do Espírito Santo.

Cartilha

A cartilha explica as diversas formas de pirataria; informa como ela acontece, e como evitá-la. O texto fala ainda dos prejuízos que o uso ilegal de programas de computador causam à pessoas, empresas e entidades;  da legislação; das formas de licenciamento desses softwares; e, como se manter dentro da legalidade, uma vez que o uso indevido deles é crime.

A cartilha também alerta que o Poder Judiciário do Espírito Santo tem normas rígidas para a instalação e uso de programas, que estabelecem inclusive sanções pelo descumprimento.

O documento pede que quem souber de alguma prática de pirataria de software dentro do PJES, ou achar que o computador que usa possui algum software ilegal, ou quiser tirar dúvidas, pode entrar em contato com a Secretaria de Tecnologia da Informação.

Acesse aqui a cartilha.

Vitória, 26 de janeiro de 2015


Informações à Imprensa:

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Roberto Andrade – prmaia@tjes.jus.br
Tels.: 3334-2261 / 3334-2262

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
Tel.: (27) 3334-2261
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br

Pular para o conteúdo