Mantida condenação de ex-secretários de Aracruz

show aracruz 130

Eles foram acusados de contratar bandas irregularmente para a realização de shows.

show aracruz 392A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada na tarde desta terça-feira, 25, manteve, à unanimidade de votos, a condenação do então secretário de Turismo de Aracruz, Carlos Alberto Favalessa, do então secretário de Finanças do município Durval Valentin do Nascimento Blanck e do empresário Nelson Giacomin Decarli em ação de improbidade administrativa.

Em primeiro grau, os três foram condenados ao ressarcimento de R$ 21,9 mil, à perda do emprego, cargo, função pública ou aposentadoria oriunda de cargo público, quando do trânsito em julgado, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, à proibição de contratar com o Poder Público também pelo prazo de cinco anos e, ainda, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 21,9 mil.

Eles foram acusados pelo Ministério Público Estadual (MPES) de contratar bandas irregularmente para a realização de shows no evento denominado “Projeto Verão Aracruz”, fazendo uso de contratação por inexigibilidade de licitação em hipóteses que não se amoldam às exigências legais, e, ainda, direcionando e beneficiando pessoas e empresas específicas em detrimento do interesse público.

Segundo os autos, por meio do processo nº 619/2010, o então secretário de Turismo Carlos Alberto Favalessa solicitou a contratação da empresa “Nelson Produções Eventos e Representações LTDA”, cujo representante legal é Nelson Giacomin Decarli, objetivando a realização de três shows pelo músico Emerson Xumbrega no ano de 2010, o que importou no pagamento total de R$ 30,5 mil pelos cofres municipais.

Ainda de acordo com os autos, a dispensa de licitação foi aprovada pelo então secretário de Finanças Durval Valentin do Nascimento Blanck, sob o argumento de que a contratação supostamente atendia aos ditames da Lei de Licitações, pois ocorreria por meio de contatação direta do empresário exclusivo da banda.

Todavia, segundo a denúncia do MPES, a empresa de Nelson Decarli seria mera “intermediária” da contratação, sendo que boa parte do valor do contrato teria sido indevidamente auferido pela mesma ao se valer da suposta qualidade de “empresário exclusivo” do artista. As provas dos autos demonstram que o contrato de exclusividade apresentado apenas cedia o direito de representação do músico para datas e locais específicos.

A Segunda Câmara Cível já havia negado provimento anteriormente, à unanimidade de votos, ao recurso dos réus contra a sentença de piso. Nos presentes embargos de declaração, os réus questionaram o acórdão da Câmara, mas o relator do processo, desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, entendeu que “é evidente o propósito dos embargantes de rediscutir os fundamentos da decisão recorrida, o que é incabível nesta via integrativa”.

O magistrado ainda destacou em seu voto que “havendo contratação de músico por meio de inexigibilidade de licitação em que os agentes envolvidos prosseguiram com o certame sem sanar os vícios, mesmo quando alertados pela Procuradoria Municipal acerca das diversas irregularidades existentes no certame licitatório e das consequências pela inobservância dos requisitos legais, em total desprezo ao bem público, patente está o dolo em frustrar a finalidade da licitação”.

Dessa forma, o relator manifestou-se pela manutenção da sentença de piso, sendo acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores da Segunda Câmara Cível.

 

Vitória, 26 de fevereiro de 2014

 

Foto: Prefeitura de Aracruz

 

Informações à Imprensa:

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Natália Bongiovani – nfbongiovani@tjes.jus.br
Tels.: 3334-2261 / 3334-2262

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
Tel.: (27) 3334-2261
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br

Pular para o conteúdo