TJES nega recurso de ex-vereador condenado em Júri Popular por morte de cunhado em Mimoso

A 1ª Câmara Criminal manteve a sentença de 1° grau, que condenou o ex-parlamentar a 18 anos e 6 meses de prisão, após o Júri Popular constatar a culpabilidade do acusado. Além disso, foi determinada a prisão do réu.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou, nesta quarta-feira (28), provimento à apelação n° 0001691-08.2010.8.08.0032, ajuizada por José Jardel Astolpho, ex-vereador de Mimoso do Sul, condenado no Tribunal do Júri a 18 anos e 6 meses de prisão, em 11 de maio de 2018, sob a acusação de ter sido o mandante do crime de homicídio duplamente qualificado, cometido em face de seu cunhado e sócio, Sebastião Carlos de Oliveira Filho. O crime aconteceu em julho de 2008.

O advogado que representou o ex-parlamentar alegou irregularidades no andamento processual, capazes de gerar a anulação da sentença proferida em 1° grau da Justiça. Foi suscitada uma preliminar de nulidade da condenação decidida no Júri.

Após sustentação, o relator do processo, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, analisou a preliminar suscitada para a possibilidade de nulidade do Júri realizado, que foi rejeitada pela Câmara Criminal. “Não entendo que o pleito mereça prosperar. Como se sabe, a declaração de nulidade depende de demonstração efetiva do prejuízo ao demandante, o que não ocorreu”, observou o magistrado, a partir das alegações apresentadas pelo apelante.

“Os advogados do réu foram ativos durante toda a realização do julgamento, questionando os atos que entendiam em desacordo com a lei processual pátria, o que foi prontamente observado pelo magistrado, mas não fizeram (advogados) qualquer menção à matéria aqui impugnada no momento adequado”, acrescentou.

No mérito da apelação, o desembargador Pedro Valls Feu Rosa destacou que o Tribunal de Justiça não deve julgar o fato que levou a questão discutida ao Judiciário, visto que se trata de crime doloso contra a vida, cuja responsabilidade de examinação é do Tribunal do Júri. “Não me é possível aqui dizer se o julgamento foi justo ou injusto, certo ou errado. Apenas devo agora julgar se o veredito foi absurdo ou não”, ressaltou o julgador.

A partir da análise das provas colhidas no processo, o relator decidiu por negar provimento ao recurso interposto por José Jardel Astolpho, sendo acompanhado pelos demais integrantes do Colegiado.

À unanimidade, a 1ª Câmara Criminal manteve a sentença de 1° grau, que condenou o ex-parlamentar, a 18 anos e 6 meses de prisão, após o Júri Popular constatar a culpabilidade do acusado. Além disso, foi determinada a prisão do réu, que aguardou o julgamento dos recursos em liberdade.

O crime, que teve ampla repercussão, teria sido supostamente motivado por uma dívida de, aproximadamente, R$200 mil entre a Prefeitura e o posto de combustível no qual as partes do processo eram sócias. Segundo os autos, o cunhado do réu teria realizado cobranças a fim de receber parte de um pagamento, disponibilizado pelo Prefeitura em favor da empresa de sociedade das partes. O ex-vereador de Mimoso do Sul foi condenado no Júri em 2018 pelo crime de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e sem chance de defesa por parte da vítima, Sebastião Carlos de Oliveira Filho.

Processo nº 0001691-08.2010.8.08.0032

Vitória, 28 de agosto de 2019

 

 

Informações à Imprensa

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Texto: Isabella de Paula | ihpaula@tjes.jus.br

Andréa Resende
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