O Ato Normativo nº 249 foi publicado no e-diario dessa segunda-feira, 1ª de dezembro.
O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto, publicou nesta segunda-feira (01), no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario), o Ato Normativo nº 249, que trata de recomendações para o período de chuvas. A decisão do presidente leva em consideração a necessidade de adoção de medidas preventivas pelas unidades judiciárias a fim de evitar perdas e proteger documentos de arquivo especialmente no período de novembro a março, caracterizado por forte calor e grande quantidade e intensidade de chuvas.
As medidas foram norteadas pela Recomendação 34 do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) e recomendam que o armazenamento de documentos em locais como garagens, subsolos e locais baixos seja evitado, pois são os primeiros a serem inundados durante enchente ou alagamento. Caso o local onde o acervo está já tenha sido atingido pelas chuvas anteriormente, a orientação é colocar os documentos no andar ou local mais alto possível, principalmente se o acervo estiver armazenado próximo a rio ou córrego. Outra recomendação é verificar se as calhas e drenos estão em bom estado de funcionamento e realizar as limpezas frequentes.
O documento também trata dos procedimentos a serem realizados nas áreas já atingidas, como utilizar equipamentos de proteção individual (luvas, botas, óculos de proteção, máscaras e, se possível roupas emborrachadas) ao entrar em locais inundados e fechar imediatamente o registro de água nas situações de desastre causado por rompimento de tubulação hidráulica.
Para escoar a água dos locais atingidos é recomendado abrir pequenos buracos na parede, que devem ser vedados assim que a área esteja limpa e desinfetada. Entretanto, a medida não deve ser tomada se houver perigo de novas enchentes imediatas. No caso de energia elétrica normalizada, a drenagem de água pode ser feita com o uso de bomba elétrica, sob a orientação de profissional capacitado; a entrada de pessoas no local deve ser impedida até o término do procedimento, por existir risco de choque elétrico. A água residual pode ser removida com o auxílio de baldes, rodos e vassouras, e o local deve ser lavado com água e sabão e desinfetado com etanol a 70%, conforme orientação da Vigilância Sanitária.
O acervo deve ser removido imediatamente dos espaços onde houver entrada de água da chuva. Quando a remoção não for possível, os arquivos devem ser cobertos com lona plástica até que a chuva cesse, o que reduz a quantidade de itens danificados pela água infiltrada em lajes ou paredes.
Para resgatar os documentos atingidos, a exposição ao sol e a utilização de lâmpadas de calor devem ser evitadas, esta por causar ressecamento do suporte e aquela por causar a oxidação do papel. A orientação nesses casos é remover com cuidado e o mínimo de manuseio o excesso de água dos volumes encadernados, colocando-os entre duas tábuas do mesmo tamanho e fazendo uma leve pressão. De acordo com o ato, “as tábuas deverão ser pressionadas em ambos os lados ao mesmo tempo, para reduzir a deformação provocada pelo inchamento da encadernação e do corpo do livro”. Em seguida, o documento deve ser colocado aberto em posição vertical numa área arejada por duas ou três horas. Neste período, o caderno deve ser virado alternadamente, sempre na posição vertical. Ventiladores podem ser utilizados, entretanto não podem ser direcionados diretamente para os documentos. Secadores elétricos, com opções de temperatura baixa e média podem ser utilizados apenas na borda dos documentos.
Sempre que possível, as folhas devem ser separadas uma a uma ainda molhadas a fim de evitar o emblocamento (união das folhas). O entrefolhamento do papel deve ser feito com telas de nylon ou voile, material plástico ou papel encerado. Documentos manuscritos ou impressos com tintas solúveis podem ser entrefolhados com papel do tipo mata-borrão, ou, na sua ausência, com papel toalha ou outro tipo de papel absorvente de cor branca.
Dúvidas podem ser sanadas com a Seção de Arquivo do TJES pelo e-mail arquivogeral@tjes.jus.br ou pelos telefones (27)3224-1039 e 3215-0364.
Vitória, 01 de dezembro de 2014
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva – elcrsilva@tjes.jus.br