A Resolução 79/2024, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Samuel Meira Brasil Jr., e disponibilizada no Diário da Justiça, traz novidades na PSI do Judiciário capixaba.
Nesta quarta-feira (10), o Poder Judiciário do Espírito Santo (PJES) declarou formalmente seu compromisso com a segurança da informação da instituição, por meio da Resolução 79/2024, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJES), desembargador Samuel Meira Brasil Jr, e disponibilizada no Diário da Justiça (e-Diário).
Além de reafirmar este compromisso, a Política de Segurança da Informação (PSI) tem como objetivos dotar as unidades do PJES de instrumentos que assegurem o tratamento e a classificação das informações sensíveis; promover a conscientização e a capacitação dos recursos humanos para o desenvolvimento de competência científico-tecnológica em segurança da informação; e promover as ações necessárias à implementação e à manutenção dos processos de gestão da segurança da informação, entre outros.
A publicação também traz as diretrizes da PSI da Justiça estadual, como a garantia da continuidade dos serviços prestados pelo PJES, a gestão de incidentes de segurança da informação e a promoção do uso adequado dos recursos de tecnologia da informação.
Ainda foram listadas no documento as responsabilidades de todas as usuárias e todos os usuários. Por exemplo, quem utiliza os sistemas deve conhecer e cumprir a PSI; usar de forma ética, consciente e responsável os recursos computacionais e informacionais do PJES; comunicar imediatamente à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) a respeito de qualquer ocorrência ou suspeita de incidente de segurança da informação; e manter sigilo de senhas e informações sensíveis, bem como dados aos quais teve acesso no exercício de suas atividades.
E as proibições não ficaram de fora. É vedado utilizar, copiar ou armazenar programas de computador ou qualquer outro material que viole a lei de direitos autorais; enviar mensagens não institucionais para grupos ou pessoas que não as solicitaram ou autorizaram; enviar mensagens cuja veracidade não possa ser confirmada ou que, de alguma forma, viole a legislação vigente; e desrespeitar as regras e limitações de acesso aos sites, dentre outros.
Saiba mais em: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1747391
Vitória, 11 de julho de 2024
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Texto: Elza Silva | imprensa@tjes.jus.br
Maira Ferreira
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