A iniciativa é do CNJ para diminuir a judicialização das ações e promover a paz social
O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) já iniciou os trabalhos para a realização de mais uma Semana Nacional de Conciliação, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa tem objetivo de selecionar os processos que tenham possibilidade de acordo e intimar as partes envolvidas a comparecerem ao Judiciário para a solução dos conflitos. Aplicada em todos os tribunais do Brasil, o evento começa no dia 24 de novembro e segue até o dia 28 do mesmo mês, de acordo com o CNJ.
No TJES o mutirão é coordenado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e vai contemplar os processos em tramitação nas Varas Cíveis e Juizados Especiais Cíveis. Sendo que, no interior do Estado, magistrados de Varas e Juizados Cíveis serão orientados a concentrarem o maior número de audiências nos dias da mobilização.
De acordo com Isabela Dalla Cilly Casagrande, do Núcleo de Solução de Conflitos, cerca de dez empresas, como operadoras de telefonia e instituições financeiras, já confirmaram participação na Semana Nacional. Para a servidora, o evento é a tentativa de uma rápida solução de inúmeros litígios. “É uma iniciativa de mudança cultural que contribui com a pacificação social, a celeridade nos processos, resolvendo os problemas com agilidade”, destacou a servidora.
Na última edição da Semana Nacional de Conciliação, em 2013, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo possibilitou a realização de 2.826 audiências, sendo 689 delas na esfera criminal. Além disso, foi movimentado em acordos efetuados em fase de execução um montante de R$ 975.358,388. Já os acordos efetuados em fase de conhecimento chegaram a R$ 3.143.156,38.
Por que conciliar? Todo cidadão pode procurar a Justiça para reivindicar seus direitos, caso sinta-se lesado ou ameaçado. A cada dia, o Judiciário dispõe de acesso mais fácil para quem deseja ver sua reivindicação atendida com a redução de tempo e custos. Como funciona? Por meio da Conciliação, um dos envolvidos no processo (a parte, ou seja, quem participa de um processo judicial) – ou o autor (aquele que inicia o processo) ou quem se defende – comunica ao tribunal em que o processo tramita a intenção de conciliar, ou seja, a vontade de fazer um acordo. Desse modo, é marcada uma audiência e, no dia agendado, as partes, perante o conciliador (a pessoa que faz o papel de facilitador), entram em um acordo e anunciam a solução mais justa para ambas. Antes que vire processo Se a sua disputa ainda não chegou à Justiça, você pode procurar entendimento nas centrais de Conciliação: é a chamada “Conciliação pré-processual”. Dessa forma, ambas as partes chegam a um acordo que põe fim ao problema de uma vez por todas, resolvendo com rapidez uma questão que poderia levar anos na Justiça, gerando despesas e até mesmo transtornos emocionais Rápida, barata, eficaz e… pacífica! A Conciliação resolve tudo em um único ato, sem necessidade de produção de provas. Também é barata, porque as partes evitam gastos com documentos e deslocamentos aos fóruns. E é eficaz, porque as próprias partes chegam à solução dos seus conflitos, sem a imposição de um terceiro (juiz). É, ainda, pacífica por se tratar de um ato espontâneo, voluntário e de comum acordo entre as partes. E mais: nas ações judiciais há sempre a possibilidade de se perder “tudo” se houver uma sentença desfavorável. Já por meio da Conciliação não existem “vencidos”, pois o resultado final beneficia ambas as partes. Liberdade para argumentar A Conciliação jamais gera qualquer tipo de imposição: os conciliadores podem fazer sugestões ou até mesmo propor soluções para o conflito, mas as partes são livres para aceitar ou não as propostas, uma vez que cabe somente a elas a solução do referido conflito. Para isso, vários conciliadores estão sendo devidamente capacitados pelos tribunais, visando à perfeita realização dessa atividade. |
Com informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Vitória, 13 de outubro de 2014
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