Em junho, a folha de pagamento correspondeu a 5.76% da arrecadação líquida do Estado, mantendo-se abaixo dos 6% exigidos pela LRF.
O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) continua reunindo esforços de magistrados e servidores e, pelo terceiro mês consecutivo, se mantém abaixo do percentual exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No mês de junho, registrou 5,76% da receita corrente líquida do Estado com o pagamento da folha de pessoal do Poder Judiciário Estadual. O índice foi divulgado hoje (12/7) no Painel de Controle – Macrogestão Governamental do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TC-ES).
O TC-ES havia estabelecido que o Poder Judiciário Estadual teria que se enquadrar aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), cujo percentual é de 6%, até 30 de abril deste ano. Com todos os esforços, o TJES alcançou a meta no mês de abril, com o índice de 5.92% da receita corrente líquida do Estado com os gastos na folha de pessoal, cumprindo rigorosamente o prazo estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado (TC-ES). No mês de maio, esse percentual ficou em 5.81% e, em junho, caiu para 5.76%.
O Presidente do TJES, Desembargador Annibal de Rezende Lima, ressaltou que “o reequilíbrio da situação financeira e orçamentária do Poder Judiciário Estadual deve ser atribuído à compreensão e ao esforço de todas os magistrados e servidores. Diria, até, que todos os magistrados e servidores, com reconhecida grandeza de espírito, se submeteram a sacrifícios pessoais e funcionais para que o Poder Judiciário Estadual se ajustasse, no prazo fixado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal”.
“O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo continuará no seu esforço de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, sem prejuízo dos relevantes serviços que todos os magistrados e servidores prestam e haverão de continuar prestando à sociedade capixaba”, concluiu o Presidente do TJES.
Com o apoio de todo o Tribunal de Justiça, o Presidente do TJES estabeleceu uma administração austera para ajustar a folha de pagamento aos limites exigidos pela lei e realizar uma gestão atendendo ao momento econômico pelo qual atravessa o País. Os cortes e o controle das despesas tinham como alvo principal a folha de pagamento de pessoal, que desde 2015, com a queda na arrecadação do Estado, ultrapassou os limites previstos em lei. Mas a Presidência não se preocupou somente com os gastos com pessoal, fez um planejamento econômico rigoroso em suas despesas, uma verdadeira política de austeridade e alcançou uma grande redução em seus gastos, não só com pessoal, mas com diárias, valores de contratos e compras em geral.
Na área de pessoal, houve sacrifício para todas as categorias que integram o Poder Judiciário Estadual. Uma das primeiras medidas saneadoras da atual gestão foi o corte na gratificação dos magistrados, inclusive no percentual pago aos membros da Mesa Diretora, Diretores de Fórum e de Juízes ocupantes de funções gratificadas, medidas previstas na Resolução nº 09/2016.
A Presidência do TJES instituiu, ainda, com êxito, o Programa de Aposentadoria Incentivada, o PAI, que somando as duas etapas, teve adesão de 184 servidores, com o deferimento de 127 requerimentos e, até o momento, 89 servidores foram aposentados efetivamente pelo PAI.
Outra restrição foi no provimento de cargos comissionados no Poder Judiciário Estadual. Foram exonerados 120 servidores comissionados, entre eles, ocupantes do cargo de Assessor Judiciário, Assessor de Juiz e Secretário de Gestão de Foro. Com isso, hoje há 368 cargos comissionados sem provimento em todo o Poder Judiciário Estadual.
Ainda para reduzir a folha de pagamento, foram cessadas 157 designações de exercício de funções gratificadas, na primeira e segunda Instâncias, medidas que começaram a ser adotadas desde 2015. Assim, hoje há 199 funções gratificadas vagas em todo Judiciário do Espírito Santo.
O Tribunal de Justiça também reduziu o valor de diversos contratos, entre eles, o de terceirização de veículos e motoristas, que trouxe uma economia de mais de R$ 2.300.000,00 por ano aos cofres do Judiciário. Nos contratos na área de segurança, a economia alcançada foi no valor de R$ 2.606.528,09, no período compreendido entre janeiro de 2016 a abril de 2017. Na área da telefonia, houve uma economia de R$ 909.000,00 por ano. No contrato de limpeza, a economia foi de R$2.688.000,00 ao ano.
Vitória, 12 de julho de 2017.
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Texto: Andréa Resende | amresende@tjes.jus.br
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