TJES vai realizar sessões online para mediação de conflitos durante a pandemia do Covid-19

Pessoas gesticulando em frente a um laptop.

As sessões online serão realizadas pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs) por meio de plataforma digital.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo instituiu um projeto-piloto para realizar sessões on-line de mediação e conciliação de demandas relacionadas ao período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A Portaria nº 01/2020, que trata dessas ações, foi assinada pela supervisora do Nupemec, Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJES, e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico nesta quinta-feira, 23.

As sessões online serão realizadas pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs) por meio digital, após triagem feita pelo Nupemec. O objetivo da iniciativa é tratar os conflitos surgidos no período da pandemia do Covid-19.

Os pedidos de agendamento de procedimentos pré-processuais, ou seja, antes do ajuizamento da ação, e processuais, quando já existe um processo, deverão ser encaminhados para o e-mail do Nupemec (nucleosolucaoconflito@tjes.jus.br).

Esses pedidos devem ser acompanhados dos formulários (anexos) contidos Portaria nº 01/2020, conforme o caso, de documentos pessoais; comprovante de endereço; foto ‘selfie’ com um documento de identificação com foto; documentos que comprovem o alegado (por ex. certidão de casamento, de nascimento); dados pessoais, qualificação, endereço para correspondência, endereço eletrônico (e-mail) e telefone da parte reclamada. As partes e advogados também deverão assinar termo de adesão à sessão on-line. Outros documentos ainda poderão ser solicitados pelo servidor do Cejusc, por e-mail, telefone ou whatsapp.

As sessões on-line serão realizadas apenas com o consentimento de todos os envolvidos, devendo as partes ou advogados informarem quantas pessoas participarão da sessão online de mediação ou conciliação, indicando os nomes, números de celular e endereços de e-mail.

No caso de solicitação de mediação ou conciliação em processo já judicializado, o advogado ou defensor público deverá peticionar ao magistrado da Vara de origem, requerendo sessão de mediação ou conciliação on-line. Deferido o pedido de realização de mediação pelo magistrado da vara de origem, o Cejusc fará contato sobre a sessão de conciliação ou mediação on-line. Após a sessão, o procedimento será concluso para regular prosseguimento.

As dúvidas surgidas na execução deste projeto deverão ser encaminhadas ao e-mail: nucleosolucacoconflito@tjes.jus.br

Processos relacionados a instituições de ensino podem ser enviados para mediação e conciliação

A supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargadora Janete Vargas Simões, e o supervisor dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJES, desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy, recomendaram aos magistrados dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Espírito Santo, que encaminhem cópia dos processos de demandas relacionadas à pandemia da Covid-19 de natureza escolar, especialmente ações entre escolas particulares e pais/responsáveis, para o Nupemec.

A cópia do processo será encaminhada através do e-mail nucleosolucaoconflito@tjes.jus.br, e caberá ao Nupemec distribuir aos Cejusc para início das tratativas de mediação ou conciliação. Os Cejuscs e Juizados Especiais poderão utilizar-se na fase conciliatória de quaisquer meios eletrônicos ou de telecomunicação para realização dos seus atos, incluindo mediação e conciliação por videoconferência.

A Recomendação Conjunta nº 01/2020 também foi disponibilizada no Diário da Justiça nesta quinta-feira, 23.

Vitória, 23 de abril de 2020

 

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

Maira Ferreira
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foto: Headway/Unsplash

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