Essa nova versão do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões traz inovações significativas, como uma interface mais intuitiva e a ampliação do acesso a usuários externos.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) instituiu a obrigatoriedade do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0). Assim, toda a geração, tramitação, cumprimento e armazenamento de documentos e informações relativas a ordens judiciais referentes à imposição de medidas cautelares, medidas protetivas, alternativas penais, condenações e restrições de liberdade de locomoção das pessoas naturais deverão ser cadastradas e mantidas no BNMP 3.0.
O Ato Normativo Conjunto 22/2024, que regulamenta o uso do sistema no Poder Judiciário estadual está disponível no Diário da Justiça (e-Diário) desta segunda-feira (14) e foi assinado pelo presidente do TJES, desembargador Samuel Meira Brasil Jr., pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Willian Silva, e pelo supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais, desembargador Eder Pontes da Silva.
Essa nova versão do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões traz inovações significativas, como uma interface mais limpa e intuitiva, o que visa melhorar a experiência do usuário, tornando a navegação e a busca por informações mais rápidas e eficientes. Além da ampliação do acesso a usuários externos, como a Polícia Civil e o Ministério Público.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a modernização do BNMP é parte de um esforço contínuo para aprimorar os sistemas judiciais e garantir mais transparência e eficácia na gestão dos mandados de prisão. Com a implementação da versão 3.0, espera-se que as instituições possam atuar de forma mais integrada e coordenada, beneficiando diretamente a segurança pública e o sistema de justiça como um todo.
Saiba mais em: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1791629.
Vitória, 14 de outubro de 2024
Assessoria de Imprensa
e Comunicação Social | TJES