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Tribunal Pleno indefere liminarmente Adin sobre poda e substituição de árvores em Vila Velha

Os desembargadores ainda votaram uma Adin da Prefeitura de Vitória e declararam inconstitucional a lei municipal sobre jornada de trabalho de enfermeiros.

Em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira, 25, o Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) julgou mais de 20 processos. Dentre eles, uma ação direta de inconstitucionalidade com pedido de tutela liminar que trata sobre o plantio, extração, poda e substituição de árvores no município de Vila Velha.

A ação, ajuizada pela prefeitura de Vila Velha questiona a lei municipal n° 6040/2018, promulgada pela Câmara de Vereadores da municipalidade, sob os fundamentos de que houve vício de iniciativa na criação da referida norma legislativa, além do texto normativo causar despesas maiores ao erário do município.

A desembargadora Elisabeth Lordes, que é relatora da Adin n° 0000030-75.2019.8.08.0000, em sessão passada indeferiu o pedido de tutela liminar, sendo acompanhada por alguns desembargadores. O desembargador Samuel Meira Brasil Júnior pediu vista dos autos, vindo a acompanhar o voto de relatoria nesta quinta-feira, 25.

“Consto que, na verdade, o texto normativo não cria despesa para o município, como apresentado pela parte autora, mas apenas altera valores referentes à multa para quem descumprir a lei municipal 6040/2018”, ressaltou o magistrado, que acompanhou a relatora no indeferimento da liminar.

Após a sustentação do desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, ficou decidido, por maioria de votos, o indeferimento do pedido cautelar proposto pelo município de Vila Velha.

Pleno declara inconstitucionalidade de lei municipal sobre jornada de trabalho de enfermeiros

Na mesma sessão, o Tribunal Pleno julgou procedente a Adin de n° 0006269-95.2019.8.08.0000 sobre a jornada de trabalho de profissionais nos cargos de auxiliar de enfermagem, técnico de enfermagem e enfermeiro.

A prefeitura de Vitória ajuizou a ação contra a Câmara Municipal, sob o questionamento de validade jurídica das leis municipais n° 9378 e n° 9379. Segundo a parte autora, os dispositivos violam normas previstas na Constituição do Estado.

O relator da ação direta de inconstitucionalidade, desembargador Manoel Alves Rabelo, concluiu em seu voto que houve vício de iniciativa na criação das referidas leis. “Trata-se de leis municipais que dispõe sobre jornada de trabalho de servidores públicos. Tal atividade é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo Municipal”, destacou o magistrado, que julgou procedente a Adin, declarando inconstitucional as normas legislativas e suspendendo a eficácia das leis municipais n°9378 e n°9379, do município de Vitória. O voto foi acompanhado, à unanimidade, pelos desembargadores.

Além dessas ações de inconstitucionalidade, foram julgadas as de n° 0012636-38.2019.8.08.0000, n° 0012639-90.2019.8.08.0000, n° 0012711-77.2019.8.08.0000 e n° 0012716-02.2019.8.08.0000. Também foram examinados agravos internos, incidente de resolução de demandas repetitivas, reclamações e embargos de declaração.

Vitória, 25 de julho de 2019

 

 

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Isabella de Paula | ihpaula@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

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