Provimentos

Provimento Nº 120 de 08/07/2021

Altera o Provimento nº 103, de 4 de junho de 2020, que dispõe sobre a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) nacional e internacional de crianças e adolescentes até 16 (dezesseis) anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais e dá outras providências.

Provimento Nº 103 de 04/06/2020

Dispõe sobre a Autorização Eletrônica de Viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes até 16 (dezesseis) anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais e dá outras providências.

Provimento Nº 63 de 14/11/2017

Institui modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, e dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva no Livro “A” e sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida.

Provimento nº 36, de 24 de abril de 2014
Dispõe sobre a estrutura e procedimentos das Varas da Infância e Juventude.

Provimento nº 16, de 17 de fevereiro de 2012
Dispõe sobre a recepção, pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, de indicações de supostos pais de pessoas que já se acharem registradas sem paternidade estabelecida, bem como sobre o reconhecimento espontâneo de filhos perante os referidos registradores.

Provimento nº 12, de 06 de Agosto de 2010
Determina que seja remetido, em forma que preserve o sigilo, para cada uma das 27 Corregedorias Gerais dos Tribunais de Justiça, o CD com os nomes e endereços dos alunos que, naquela unidade da Federação, não possuem paternidade estabelecida, segundo os dados do Censo escolar.

Provimento nº 09, de 17 de junho de 2010
Define medidas com vistas à eficácia e ao bom desempenho da atividade judiciária na implantação das atividades de atenção, proteção e de reinserção social de crianças e adolescentes, nos termos da Lei 8069/90, altera o Provimento n° 4, de 26 de abril de 2010 e dá outras providências.

Provimento nº 04, de 26 de abril de 2010
Define medidas com vistas à eficácia e ao bom desempenho da atividade judiciária na implantação das atividades de atenção e de reinserção social de usuários ou dependentes de drogas, nos termos do artigo 28, §7º, da Lei nº 11.343/2006, e dá outras providências.