Aluno que teria sido agredido em escola deve ser indenizado pelo município

Sala de aula de escola.

A sentença foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível de São Mateus.

Uma criança que teria sido agredida por uma professora na sala de aula de uma escola deve ser indenizada em R$ 5 mil pelo Município de São Mateus. A sentença foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível da Comarca.

De acordo com o processo, ao chegar na porta da sala de aula, a avó do aluno teria presenciado a professora segurar fortemente o pescoço da criança com as mãos. Contudo, a educadora teria afirmado que apenas teria segurado o aluno para impedir que ele se machucasse.

Ao analisar as provas apresentadas, o juiz enfatizou ser possível perceber as vermelhidões no pescoço do estudante, bem como o exame de lesão corporal realizado na data atestou a presença de escoriações na região cervical.

Dessa forma, o magistrado entendeu na sentença que “não há como considerar adequada a conduta procedida pela professora, que inconteste de dúvida segurou o aluno pelo pescoço, independentemente do intento havido com a ação – sobretudo porque requisito dispensável para a configuração da responsabilidade objetiva que incide sobre o caso –, que lhe causaram visíveis danos”.

Vitória, 19 de maio de 2022

 

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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

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