A internação provisória do adolescente dependerá da realização de audiência de apresentação ou, não sendo possível, de entrevista pessoal do apreendido com o juiz plantonista.
A comunicação da apreensão de adolescente em conflito com lei, concluída fora do expediente forense, durante o recesso da Justiça e em outros dias não úteis, será feita ao juiz de Direito plantonista com competência em matéria criminal, durante a realização do plantão presencial, no horário das 12 às 18 horas. A internação provisória do adolescente dependerá da realização de audiência de apresentação ou, não sendo possível, de entrevista pessoal do apreendido com o juiz plantonista.
Essas e outras resoluções sobre a apresentação de adolescente em conflito com a lei ao Juiz de Direito plantonista, quando sua apreensão for realizada fora do expediente forense, estão dispostas no Ato Normativo 141/2016, publicado no Diário da Justiça Eletrônico na última quinta-feira, 15.
Caso seja decretada a internação provisória, o juiz plantonista emitirá e assinará a Guia de Internação Provisória, que acompanhará o adolescente e viabilizará sua entrada no sistema socioeducativo. Não decretada a internação provisória ou revogada internação previamente determinada, o juiz plantonista emitirá e assinará o Alvará de Liberação, em três vias, devendo uma delas ser entregue ao adolescente ou sua família, outra permanecer no processo e a terceira ser entregue na respectiva unidade de internação, para que proceda à reintegração familiar.
O Centro Integrado de Atendimento Socioeducativo (CIASE) providenciará o registro do adolescente no Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), no primeiro dia útil subsequente. Ainda segundo o Ato Normativo 141/2016, os valores apreendidos serão depositados pela própria autoridade policial e as armas de fogo, acessórios e demais bens apreendidos por ocasião do flagrante de ato infracional serão recebidas durante o expediente forense.
Vitória, 16 de dezembro de 2016
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