Cliente teve frustrada a expectativa de lançar o material durante a Feira do Verde de Vitória.
Um cartunista foi condenado a indenizar em R$ 2 mil por danos morais uma cliente, após a entrega parcial do trabalho para o qual foi contratado. O réu deve ainda restituir a requerente em R$ 2 mil referentes a valores já pagos pelo serviço.
Segundo a requerente, o cartunista foi contratado em outubro de 2013 para realizar o serviço de ilustração e editoração da história em quadrinhos “Gerê no Mangue”, cuja autora planejava lançar antes da copa do mundo, durante a Feira do Verde de 2014.
De acordo com o contratado, o cartunista deveria entregar o projeto completo para a requerente, ao custo de R$ 6 mil, parcelado em três prestações. Porém, após o pagamento da primeira entrada, o réu não teria dado continuidade ao trabalho, tendo entregue apenas a capa do material.
O cartunista não apresentou defesa, faltando à sessão de conciliação apesar de devidamente citado, levando o magistrado do 5º Juizado Especial Cível de Vitória a julgar o caso à revelia do réu.
Segundo o juiz, o acervo probatório constante nos autos atesta a veracidade das alegações da autora, o que é reforçado pela falta de elementos em sentido contrário. Para o Magistrado, a requerente “teve as suas expectativas de lançar o material antes da copa do mundo frustradas em decorrência do ato ilícito praticado pelo requerido, além do desgaste sofrido por ela na tentativa de solucionar o problema”, justificando assim a condenação.
Processo nº: 0016229-09.2016.808.0347
Vitória, 31 de janeiro de 2017.
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Texto: Thiago Lopes | thflopes@tjes.jus.br
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