Cidadã será indenizada em R$3 mil após ser atingida por um paralelepípedo em Baixo Guandu

O Município e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) haviam sido condenados em primeiro grau por danos morais e estéticos.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) reformou parte da sentença que condenou o Município de Baixo Guandu e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Baixo Guandu (SAAE) a indenizarem uma mulher, que foi atingida por um paralelepípedo no joelho esquerdo, quando transitava com sua moto em uma das ruas do Município.

Com o julgamento do recurso, os apelantes deverão indenizar a requerente em R$ 3 mil a título de danos morais. De acordo com o processo, a pedra foi lançada por um dos trabalhadores da obra de reforma da rede de esgoto e calçamento de uma via municipal que estava interditada. Para os apelantes, a motociclista assumiu o risco ao trafegar pela via bloqueada para carros.

Em primeira instância, além de danos morais, os apelantes foram condenados a indenizar a cidadã também por danos estéticos. Segundo os autos, o município e a autarquia deveriam indeniza-la em R$ 5 mil.

Entretanto, o relator do processo em Segunda Instância, Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior, destacou que não há comprovação de que o fato causou sequela ou deformidade permanente na apelada, já que as provas presentes nos autos evidenciam apenas pequeno hematoma em seu joelho esquerdo, o que não caracteriza dano estético.

“Considerando que o magistrado singular arbitrou a indenização por danos morais e estéticos de forma conjunta e que este último está sendo excluído da condenação, entendo por reduzir para R$ 3.000,00 (três mil reais), valor que se mostra adequado para reparar o transtorno sofrido pela apelada, bem como suficiente para sancionar os apelantes de modo eficaz”, concluiu o Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior.

Processo nº: 0803412-08.2008.8.08.0007

Vitória, 24 de julho de 2017.

Informações à Imprensa

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Texto: Pedro Sarkis | phsarkis@tjes.jus.br

Andréa Resende
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