Cliente que comprou produto com link falso na Black Friday tem indenização negada

A juíza entendeu que os danos sofridos pela autora decorreram de fraude praticada sem qualquer participação da ré.

Uma consumidora, que usou link recebido por e-mail para comprar uma televisão, teve o pedido de restituição do valor pago e indenização por danos morais contra a empresa, junto à qual alegou ter feito a compra, julgado improcedente pela juíza do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz.

A autora da ação contou que, durante a Black Friday do último ano, recebeu um e-mail com ofertas de produtos, efetuando a compra de uma televisão de 50 polegadas e fazendo o pagamento por meio de boleto bancário, razão pela qual ingressou com a ação contra a empresa junto à qual teria feito a compra. A cliente afirmou, ainda, que como não recebeu a confirmação da quitação, enviou e-mail para a ré, sendo informada de que não haveria pedido no sistema.

Ao analisar o caso, a juíza observou que ficou demonstrado no processo, que os danos materiais e morais sofridos pela autora decorreram de fraude praticada sem qualquer participação da ré. Isso porque, a autora realizou compra através de link recebido por e-mail não pertencente à ré, que a redirecionou para site também diferente do utilizado pela empresa requerida.

“Verifica-se que a autora não tomou a devida cautela antes de proceder o pagamento do boleto que lhe foi enviado, vez que acreditou plenamente nos links enviados pelo site, sem verificar se as ofertas eram emitidas de fato pela empresa. Assim, sabendo que nos dias atuais existe todo tipo de fraude efetuada por meio da internet, com e-mails falsos, não é razoável se pensar que o demandado seja responsabilizado pela imprudência da parte autora”, destacou a magistrada na sentença, ao julgar improcedentes os pedidos feitos pela autora da ação.

Processo nº 5000078-91.2020.8.08.0006

Vitória, 26 de novembro de 2020

 

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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

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