Cliente que ficou sem internet durante meses deve ser indenizada por empresa

Dois cabos de internet amarelos sobre um fundo azul.

A consumidora contou que chegou a receber mensagem da operadora para regularização de débitos referentes aos meses em que o serviço estava indisponível.

Uma cliente ingressou com uma ação judicial contra uma empresa de internet após ter ficado 4 meses sem o serviço. A autora contou que, primeiramente, a qualidade da internet estava péssima e sem estabilidade, motivo pelo qual entrou em contato por diversas vezes para fazer reclamações.

Mesmo assim, a cliente continuou pagando e utilizando a conexão ainda que de forma precária. Porém, logo depois, a internet parou de funcionar totalmente, completando 4 meses, quando então resolveu ajuizar a ação.

A consumidora ressaltou, que chegou a receber mensagem da operadora para regularização de débitos referentes aos meses em que o serviço não estava disponível.

Em sua defesa, a requerida alegou que a autora nunca reclamou administrativamente para tratar dos problemas técnicos de sua conexão e solicitar reparo, não havendo falha na prestação do serviço contratado. Além disso, confirmou a pendência referente às faturas dos dois meses citados.

Por outro lado, o juiz da Vara Única de Muniz Freire afirmou que, apesar de a requerida ter alegado normalidade dos serviços, não apresentou nenhum indício que comprovasse tal fato, chegando à conclusão de que o serviço efetivamente não estava sendo prestado. Portanto, considerou ilegal a cobrança dos valores após a referida data e afirmou ser de direito do consumidor a rescisão do contrato.

Sendo assim, o julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar a inexistência dos débitos, rescindir o contrato entre as partes e condenar a requerida na obrigação de não fazer consistente a negativação do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito. Além de condenar a empresa ao pagamento de R$ 2.000,00 por danos morais, visto que foram notórias as frustrações vivenciadas pela consumidora.

Processo nº 5000194-04.2020.8.08.0037

Vitória, 24 de janeiro de 2022

 

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