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Cliente que teria caído em golpe e feito transferências bancárias tem pedido de indenização negado

Pessoa olhando a tela do celular.

O caso foi julgado pela juíza Marília Pereira de Abreu da 3ª Vara Cível de Vila Velha.

O pedido de indenização de uma pessoa que alegou ter sofrido com “golpe do pix” foi negado. De acordo com a sentença, o autor recebeu mensagens dos golpistas, que se passaram por uma amiga, dizendo que necessitava de determinada quantia de dinheiro.

Por conseguinte, acreditando se tratar de um pedido sincero e legítimo, o requerente teria realizado várias transferências bancárias por meio de instituições diferentes, as quais foram listadas no processo como rés.

A juíza Marília Pereira de Abreu da 3ª Vara Cível de Vila Velha analisou a culpabilidade das partes envolvidas no caso. “Foi fundamental a contribuição do Autor para que esses fatos ocorressem, tendo em vista que deixou de tomar os cuidados necessários para realização da transação. Nesse sentido, a conduta do consumidor ao efetuar o PIX sem confirmar antes a veracidade das informações configura culpa exclusiva da vítima”, destacou a magistrada.

Verificou-se, então, que não houve falha na prestação de serviços dos requeridos, uma vez que os mesmos não tiveram responsabilidade sobre a ocorrência. Desse modo a juíza julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais.

Processo: 0002908-91.2021.8.08.0035

Vitória, 02 de agosto de 2023

 

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
Texto: Layna Cruz | imprensa@tjes.jus.br

Maira Ferreira
Assessora de Comunicação do TJES

foto: cottonbro studio/pexels

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