Colegiado Recursal realiza sessões de julgamento no Tribunal de Justiça, nesta sexta-feira, 17

Desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy, supervisor dos Juizados Especiais do TJES, presidiu a sessão ordinária da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Colegiado.

Na tarde desta sexta-feira, 17, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) recebeu a Turma de Uniformização de Interpretação de Lei e o Plenário do Colegiado Recursal, em duas sessões separadas, para julgamento de recursos competentes à instância julgadora do sistema dos Juizados Especiais.

O desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy, supervisor dos Juizados Especiais do TJES, presidiu a sessão da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei.

O supervisor abriu a sessão de julgamento, cumprimentando os magistrados presentes, que integram todas as turmas recursais. Ele apresentou diagnósticos sobre o trabalho realizado pelos componentes do Colegiado, parabenizando o interesse e empenho dos juízes no exercício de suas funções.

Durante a sessão da Turma de Uniformização, que aconteceu anteriormente à do Plenário, foram julgadas ações especiais como Embargos de Declaração em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Reclamações e Agravos Internos nas Reclamações.

Após encerramento da primeira parte, foi iniciada a segunda sessão de julgamento, direcionada ao Plenário do Colegiado Recursal, sob a presidência do juiz de Direito Idelson Santos Rodrigues. A reunião contou com a presença de 21 magistrados.

Dentre os recursos analisados pelo órgão julgador estavam Habeas Corpus, Revisões Criminais, Exceções de Suspeição, Mandados de Segurança, Embargos de Declaração e Agravos Internos em Mandados de Segurança.

Sobre o Colegiado Recursal

O Colegiado é uma instância recursal do sistema dos Juizados Especiais, sendo competente para apreciar os recursos, incidentes e ações autônomas de impugnação decorrentes de processos em trâmite nos Juizados Especiais.

Nos termos do art. 68, caput, do Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo (Lei Complementar Estadual nº 234/2002), o Colegiado Recursal do Espírito Santo é composto por 5 Turmas, todas com competência concorrente em matéria cível, criminal e de fazenda pública, cumulativamente.

Cada Turma Recursal é composta por até 5 Juízes efetivos e 2 suplentes, escolhidos dentre os magistrados integrantes do primeiro grau de jurisdição, todos designados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

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Vitória, 17 de maio de 2019.

 

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