Comarca de Piúma destina recursos de penas pecuniárias para ações de combate ao Covid-19

Fotografia aérea do litoral da cidade de Piúma, Sul do Estado do Espírito Santo.

Juiz destacou que as instituições contempladas lidam diretamente com grupos de risco.

O juiz Diego Ramirez Grigio Silva, da 2ª Vara da Comarca de Piúma decidiu, em caráter excepcional, destinar mais de R$76 mil de verbas de penas pecuniárias a instituições do município, entre as quais estão a Secretaria Municipal de Saúde, a Delegacia de Polícia Civil e a Sociedade Assistencial de Amparo à Velhice. A quantia deverá ser utilizada para a implementação de ações de prevenção ao contágio pelo Covid-19.

A decisão é uma resposta ao pedido formulado pela Secretaria de Saúde de Piúma, que solicitou a destinação dos valores do fundo de penas pecuniárias para a realização das medidas de prevenção e combate ao Covid-19.

A medida levou em consideração o Edital n° 001/2019, que tinha como objetivo selecionar os projetos de entidades públicas ou privadas, com finalidade social, as quais atendessem aos requisitos necessários para a obtenção dos referidos recursos financeiros. Além disto, a decisão também foi motivada pela atual situação emergencial, que diz respeito à prevenção e combate ao novo Coronavírus (Covid-19).

Desta forma, foram contempladas a Delegacia de Polícia Civil de Piúma, bem como a Sociedade de Amparo à Velhice, as quais devem receber R$ 17.716,00 e R$18 mil, respectivamente. “Ambas instituições desempenham atividades de grande relevância social no Município de Piúma, e lidam diretamente com grupos de risco (vulneráveis), como, por exemplo, idosos e eventuais infectados”, destacou magistrado.

Além destas, a Secretaria Municipal de Saúde de Piúma também deve receber R$40.928,83 do fundo de penas pecuniárias. A quantia será utilizada para a aquisição de ventiladores pulmonares portáteis, máscaras cirúrgicas descartáveis, álcool em gel e outros materiais de prevenção e combate ao novo Coronavírus.

Por fim, o magistrado lembrou que sua decisão atende à Recomendação 062/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ofício Circular nº 05/2020, da Supervisão das Varas Criminais e de Execuções Penais, que recomendam que os juízes priorizem a destinação de valores existentes nos fundos de penas pecuniárias para aquisição de equipamentos de limpeza, proteção e saúde.

Assim, o magistrado determinou a liberação imediata das verbas e fixou o prazo de 30 dias para a prestação de contas.

Vitória, 31 de março de 2020

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