Companhia aérea italiana deve indenizar passageira que viajou em chão de avião com bebê no colo

Visão de trás para frente de um corredor de uma aeronave onde se vê somente as costas dos assentos e o topo das cabeças dos passageiros.

A mulher e seu marido embarcaram em vôo na Itália e teriam se deparado com o assento quebrado.

Durante um voo vindo da Itália, uma mãe, que viajava com sua filha e seu marido, alegou ter precisado fazer todo o percurso no chão com a bebê de oito meses no colo, após perceber que um dos assentos estava quebrado. Diante disso, o juiz da 3ª Vara Cível de Guarapari condenou a empresa a pagar indenização, referente aos danos morais causados à requerente, no valor de R$ 5 mil.

De acordo com os autos, a poltrona estava com defeito, não se fixando na posição devida. Na ocasião, a comissária de bordo, ao ser informada sobre o problema, não teria prestado nenhum tipo de auxílio.

A requerente narrou, ainda, que solicitou um berço aéreo, mas que não pode utilizá-lo, pois o objeto estava dando choques. Em função disso, a passageira afirmou ter feito todo o trajeto no chão do avião, revezando com seu então marido os cuidados com a filha.

O magistrado entendeu se tratar de uma relação de consumo e que a ré falhou na sua responsabilidade de prestação de serviços, o que desencadeou aborrecimento para a autora. O juiz reconheceu também a violação de direitos do consumidor e a falta de bom senso da requerida.

Sendo assim, a companhia aérea foi condenada a indenizar a mãe em R$ 5 mil, a título de danos morais, devido os dissabores enfrentados pela requerente.

Processo nº 0005987-91.2019.8.08.0021

Vitória, 25 de julho de 2022

 

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Texto: Layna Cruz | lascruz@tjes.jus.br

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