Condenado por homicídio homem que se envolveu em acidente de trânsito após roubar veículo em Aracruz

Detalhe de um para choque amassado de carro na cor azul.

Acusado teria ameaçado a proprietária do veículo com uma arma de fogo e saído em alta velocidade, sem saber dirigir e sem possuir carteira de habilitação.

O Tribunal do Júri da Comarca de Aracruz, reunido sob a presidência do juiz Tiago Fávaro Camata, condenou o réu Y.L.S.C., a 45 anos e quatro meses de reclusão, a 10 meses e 15 dias de detenção e ao pagamento de 381 dias-multa, a ser cumprido inicialmente em regime fechado.

O Conselho de Sentença decidiu que o acusado, ao conduzir o veículo em determinadas condições e causar a morte de uma vítima e lesões na outra vítima, cometeu um homicídio consumado com dolo eventual e um homicídio tentado com dolo eventual.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPES), no dia 17 de março de 2018, o acusado Y.L.S.C., por volta das 13h15min, roubou, mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo e juntamente com outro indivíduo não identificado, um veículo Pajero, em frente a uma igreja, na cidade de Aracruz.

Após o roubo, o réu teria saído em alta velocidade, sem saber dirigir e, quando passava na rodovia ES-010, em Coqueiral-Aracruz, próximo à Polícia Rodoviária Estadual, colidiu com outro veículo, causando a morte da condutora e lesões no filho da vítima fatal, quer era carona do veículo atingido.

O Conselho de Sentença decidiu que o acusado cometeu os crimes de homicídio consumado (contra a condutora do outro veículo), homicídio tentado (contra o filho da vítima fatal) e, ainda, roubo majorado pelo emprego de arma de fogo contra uma terceira pessoa. Além disso, o réu Y.L.S.C. cometeu o crime de dirigir veículo automotor sem a devida permissão para dirigir ou habilitação, gerando perigo de dano.

Em sua sentença, o juiz Tiago Fávaro Camata destacou: “As consequências do crime são reprováveis, uma vez que a ação do réu fez com que o próprio filho da vítima, um adolescente de tão somente 16 (dezesseis) anos, presenciasse a morte violenta da própria mãe, devendo ser ressaltado, ainda, que em virtude dos fatos presenciados, o filho da vítima fatal sofreu uma série de prejuízos psicológicos, tendo afirmado, nesta data, em Plenário, que “até hoje não consegue dormir, fica depressivo, não sai de casa, ainda chora muito”. Além disso, a vítima sobrevivente informou, às fls. 399/400, que “trincou duas costelas, furou o pulmão e teve uma fratura exposta na região do cotovelo esquerdo”, “necessitou de fisioterapia”, “ficou uma semana e meia internado no hospital”, registrou o magistrado.

Processo nº 0001637-42.2018.8.08.0006

Vitória, 14 de novembro de 2019.

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