Consumidora indenizada em R$ 6 mil após ter congelador danificado durante piques de energia

Além de ressarcir a cliente pelos danos causados ao equipamento, a companhia também deverá indenizá-la por danos morais.

Uma moradora de Águia Branca deve ser indenizada em R$ 1.350,00 por danos materiais, e em R$ 5 mil por danos morais, após diversos piques de energia terem danificado um congelador de grande porte de propriedade da autora da ação.

Em sua defesa, a companhia elétrica responsável pelo fornecimento alegou que no dia apontado pela requerente não teria acontecido qualquer pertubação na rede de energia, e que no mesmo mês não foi registrada nenhuma outra reclamação de qualquer morador da cidade.

A ré argumentou ainda que nenhum laudo técnico comprovando as acusações foi apresentado pela requerente, levando a empresa a pedir pela improcedência da ação.

Porém, para o magistrado da Vara Única de Águia Branca, a requerida foi negligente em sua conduta, não adotando o comportamento apropriado, que deveria ser o de zelar pela prestação do serviço público que oferece, de forma adequada e contínua.

Segundo o juiz, na audiência de instrução e julgamento foram ouvidas duas testemunhas que confirmaram os piques de energia ocorridos naquele dia, assim como o dano ocorrido no congelador, comprovando a ineficiência do serviço prestado pela ré.

Dessa forma, o magistrado entendeu configurado o dever de indenizar da requerida, dada a gravidade do dano envolvendo o fornecimento de energia elétrica, que em sua natureza é essencial para uma vida digna.

Processo: 0000178-17.2016.8.08.0057

Vitória, 10 de abril de 2017

 

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