Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJES normatiza formas de atendimento

mãos de adultos e de bebês se sobrepondo

A Portaria nº 01/2020 está disponível no Diário da Justiça. 

A Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) determinou a realização dos serviços de forma remota e suspendeu os trabalhos relativos a reconhecimento de paternidade e justiça restaurativa através da Central de Justiça Restaurativa e do Programa Reconstruir o Viver.

Como forma de comunicação, serão utilizados os e-mails institucionais coordenadoriainfancia@tjes.jus.br e protecaoadolescente@tjes.jus.br e, internamente, os grupos de aplicativos de mensagens já criados e utilizados.

Ainda de acordo com a Portaria nº 01/2020, disponibilizada pela Coordenadoria no Diário da Justiça nesta terça-feira (24), fica mantido o programa de proteção de adolescentes ameaçados de morte, também de forma remota.

As medidas levam em consideração o Ato Normativo 64/2020 do presidente do TJES, que determina que os trabalhos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo serão realizados de forma remota, durante período declarado de emergência de saúde pública.

Vitória, 24 de março de 2020

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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

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