Corregedoria Geral orienta serventias extrajudiciais a tomarem providências para prevenir Covid-19

Fachada do prédio da Corregedoria Geral da Justiça.

Orientações levam em consideração a necessidade de prevenção da disseminação do novo coronavírus.

O corregedor geral da Justiça, desembargador Ney Batista Coutinho, orientou as serventias extrajudiciais do Estado (Cartórios) a tomarem de Providências, diante da necessidade de prevenção da disseminação do novo Coronavírus (Covid-19). As recomendações reforçam a necessidade de adoção de rotinas de trabalho e hábitos de higiene que possam prevenir a transmissão do Covid-19.

Em observância à Recomendação nº 45/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça, o desembargador Ney Batista Coutinho também determinou a suspensão dos prazos para prática dos atos notariais e registrais, devendo ser consignado, nos respectivos livros e assentamentos, o motivo da suspensão.

Entre as medidas de prevenção, o corregedor geral da Justiça orientou às serventias extrajudiciais a adoção do trabalho remoto (home office) aos servidores, colaboradores e estagiários integrantes do grupo de risco, sendo estes: maiores de 60 anos; portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por Covid-19; gestantes; aqueles que tiverem filhos menores de 1 ano; aqueles que coabitarem com idosos com doenças crônicas; aqueles que chegaram de viagem interestadual ou internacional ou coabitem com pessoas que chegaram de viagem nas mesmas hipóteses, nos últimos 14 dias.

As serventias também devem tomar medidas de organização para atendimento ao público para evitar a aglomeração de pessoas, e organizar sistema de rodízio entre servidores, colaboradores e estagiários em cada unidade cartorária, em dias estabelecidos pelos delegatários, observando-se o horário de funcionamento das serventias, também como forma de evitar a aglomeração de pessoas no local de trabalho.

“Servidores, colaboradores, terceirizados e estagiários que retornarem de viagens, internacionais ou interestaduais, deverão permanecer em isolamento em seu domicílio até o 14º quarto dia contado da data do seu retorno, período no qual terão suas frequências abonadas, exceto se for possível o trabalho de forma remota. Neste caso, a viagem e a data de retorno deverão ser comprovadas imediatamente ao término do período ora fixado”, diz ainda a publicação.

O complemento ao Ofício Circular n° 132/2020 foi disponibilizado no Diário da Justiça nesta sexta-feira, 20. As orientações, recomendações e determinação contidas na publicação vão vigorar até o dia 31 de março de 2020, podendo ser revistas em eventual regressão ou evolução da situação de saúde pública.

Vitória, 20 de março de 2020

 

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