Empresa de comércio varejista que não cumpriu promoção é condenada a indenizar cliente

Celular modelo smartphone repousa sobre uma mesa de madeira.

Segundo o autor, ele comprou um telefone no valor de R$ 1.149,00 e esperava, como prometido na oferta, receber 30% do valor do produto de volta, o que não ocorreu.

Um cliente deve ser indenizado por uma empresa de comércio varejista que não cumpriu uma promoção. O autor comprou um telefone no valor de R$ 1.149,00, na espera de ser beneficiado com a oferta da requerida que garantia 30% do dinheiro de volta, para compras acima de R$ 300,00.

Segundo os autos, o autor entrou em contato duas vezes com a empresa, na tentativa de solucionar o problema, mas não obteve sucesso. Nem mesmo após o órgão de proteção e defesa do consumidor entrar em contato.

Contudo, a parte requerida alegou que o cliente não foi prejudicado em momento algum, visto que após o ocorrido, o cupom foi disponibilizado para ser utilizado.

Ao analisar o caso, o juiz da 2ª Vara Cível e Comercial de Linhares entendeu ser necessário o pagamento de indenização ao autor, pois, ainda que o valor tenha sido disponibilizado, tardiamente, houve diversas tentativas para a obtenção, até mesmo por meios judiciais. Portanto, o consumidor deve receber R$ 1.500,00 a título de danos morais.

Vitória, 05 de agosto de 2022

 

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Texto: Thayná Bahia | tbsimoes@tjes.jus.br

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