Empresa de telefonia condenada a indenizar morador de Linhares em R$ 22 mil por cobrança indevida

fotografia em tons de azul de um telefone do tipo "sem fio" repousado sobre base texturizada.

O requerente teria recebido fatura de linha desconhecida e não conseguiu cancelar a mesma nem os débitos relacionados a ela.

Um morador de Linhares deve ser indenizado em R$ 18 mil por danos morais, e em R$ 3.152,00 a título de má fé, por uma empresa de telefonia que lhe enviou faturas de linhas desconhecidas, se recusando a cancelar a linha e os débitos a ela relacionados.

A empresa deve ainda cancelar a linha telefônica e o contrato que deu origem ao débito, além de se abster de enviar novas cobranças, sob pena de multa de R$ 1 mil por fatura enviada.

Em sua contestação, a ré afirmou que o autor contratou regularmente a linha telefônica que originou as cobranças, não havendo ato ilícito e tampouco dano moral, requerendo a improcedência do pedido do autor da ação.

Segundo o juiz do 2º Juizado Especial Cível de Linhares a empresa não apresentou nenhuma prova de que o requerente teria contratado a linha, sendo que o autor comprova a residência em Linhares, enquanto a linha se encontra registrada em endereço da cidade de São Paulo.

Para o magistrado o dano moral é patente, “uma vez que não se trata de uma simples cobrança, mas sim a inclusão de linha telefônica em nome do autor, sem seu consentimento, o que causa angústia e indignação, levando-se em consideração que, certamente, uma terceira pessoa estará utilizando a linha telefônica em nome do autor, até mesmo para a prática de atos ilícitos.”

Processo: 0011025-96.2015.8.08.0030

Vitória, 08 de março de 2017.

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