O eSocial será obrigatório para entes públicos estaduais em abril de 2021

O cronograma de implantação foi alterado pela Portaria nº 1419, do Ministério da Economia.

O cronograma de implantação do eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas sofreu alterações.

A Portaria nº 1419, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que alterou o cronograma de implantação do eSocial, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de dezembro de 2019.

Os eventos que estavam previstos para o mês de janeiro deste ano foram prorrogados. A mudança no calendário de obrigatoriedade se dá para a implantação da simplificação do eSocial, que deverá ser publicada em breve, segundo publicação no Portal do eSocial.

Para os entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal – Grupo 5, que inclui o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o início da obrigatoriedade do eSocial será em abril de 2021. O cronograma ainda será estabelecido em ato específico, exceto para os Eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), que já têm data estabelecida para 08/07/2022.

Embora o cronograma tenha sofrido alterações pelo próprio eSocial, para facilitar o processo para os contribuintes que ainda estão se adequando ao novo sistema, o Grupo de Trabalho (GT) do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), instituído para atuar na implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), do Governo Federal, continua trabalhando para viabilizar o envio das informações.

Com o uso obrigatório da plataforma para as instituições públicas, algumas normas deverão ser revistas para atender ao projeto. Uma das medidas exigidas é a qualificação cadastral dos trabalhadores do Poder Judiciário Estadual (PJES), que, no conceito do eSocial, reúne magistrados e servidores (ativos e inativos), estagiários, juízes leigos, PM’s e prestadores de serviços (tradutores, peritos, etc).

A qualificação cadastral do eSocial consiste na comparação entre os dados existentes no Sistema de Folha de Pagamentos (do PJES) e os existentes nos cadastros da Previdência e da Secretaria da Receita Federal, conforme o Ato Normativo nº 68/2018, disponibilizado no e-diario (Diário da Justiça Eletrônico) no dia 02 de abril de 2018.

Saiba mais

 

O eSocial foi instituído pelo Decreto Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, com o objetivo de simplificar e unificar o envio, para um mesmo canal, de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelo órgão público em relação aos seus trabalhadores. Por meio da plataforma, as instituições passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

 

Na prática, os entes terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para o eSocial. Todos esses dados, na verdade, já são registrados, atualmente, em algum meio, como papel e outras plataformas online. No entanto, com a entrada em operação do novo sistema, o caminho será único. Todos esses dados, obrigatoriamente, serão enviados ao Governo Federal, exclusivamente, por meio do eSocial.

Vitória, 17 de janeiro de 2020

 

 

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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

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