Homem é condenado a oito anos de prisão após tentar vender carro roubado em feirão de veículos

O plano era vender o carro, uma Hilux, por R$ 100 mil, mas foi surpreendido com a presença da polícia e do verdadeiro dono do automóvel.

Um homem acusado de tentar vender um carro roubado, durante uma feira de veículos de Vitória, foi condenado a oito anos de prisão, com início em regime semiaberto. Além da pena privativa de liberdade, o réu ainda deverá pagar 95 dias multa como parte da pena. Na época dos fatos, A.N.A. pretendia repassar o automóvel, uma Hilux, pelo valor de R$ 100 mil, ficando com 10% como comissão, ou seja, R$ 10 mil.

De acordo com as informações do processo, o acusado teria conseguido o veículo três dias após ele ter sido furtado, uma vez que, de acordo com seu depoimento à polícia, teve que ir buscá-lo em Campos, no Rio de Janeiro.

Depois de receber o veículo de um dos possíveis comparsas, o acusado o teria levado para o local onde o automóvel seria adulterado, ainda segundo o processo. Depois da adulteração, o carro foi trazido para ser comercializado no Estado.

A transferência do carro para o Espírito Santo teria sido feita a partir do uso do nome da companheira do acusado para a confecção dos documentos necessários para o deslocamento do automóvel para outro estado.

Assim que chegou do Rio de Janeiro com o carro, o acusado teria procurado um despachante em Cariacica, na Grande Vitória, para que o automóvel fosse transferido para o nome de sua companheira. Na ação, consta, ainda, a informação de que a pessoa responsável por providenciar a documentação teria dito que seria muito fácil fazer a documentação para que o veículo constasse como sendo da esposa do réu, uma vez que a empresa teria um convênio direto com a Delegacia de Roubos e Furtos.

Após procurar o despachante, o acusado teria começado a providenciar a descaracterização do carro, uma vez que procurou uma oficina no bairro Araçás, em Vila Velha, para que ele fosse pintado. O réu teria pago R$ 500,00 pelos serviços.

Com tudo pronto, o acusado levou o carro para ser vendido na feira de veículos citada na ação, no entanto, foi surpreendido com a presença da polícia e do verdadeiro dono do automóvel.

Para o juiz da 10ª Vara Criminal de Vitória, Bernardo Alcuri de Souza, restou “evidenciada a culpabilidade, sendo consideravelmente reprovável a conduta do agente, que realizou inúmeras condutas, com o fim de “legalizar” o carro roubado, para colocá-lo em circulação no mercado”, disse.

Processo n° 0026353-94.2009.8.08.0024

Vitória, 06 de dezembro de 2016.

Informações à Imprensa:

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Texto: Tiago Alencar – tiaoliveira@tjes.jus.br

Andréa Resende
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