Indenização após comprar pacote de hospedagem com propaganda enganosa

Além da reparação moral, a empresa responsável pelos serviços oferecidos ainda deverá ressarcir o casal em R$ 220,00, referentes aos gastos com outro local onde mesmos tiveram que se hospedar.

Um casal que comprou um pacote de hospedagem por meio de um site de vendas deverá ser indenizado em R$ 4 mil por danos morais após constatarem, ao chegar ao local, que se tratava de suposta propaganda enganosa. A estrutura da pousada contratada pelos clientes, segundo os autos, era precária. A decisão é do juiz do 4ª Juizado Especial Cível de Cariacica, Adriano Correa de Mello.

Além da reparação moral, a empresa responsável pelos serviços oferecidos ainda deverá ressarcir o casal em R$ 220,00, referentes aos gastos com outro local onde mesmos tiveram que se hospedar por conta das más condições da pousada contratada pelo site.

Ainda segundo o processo n° 0014182-02.2016.808.0173, as imagens juntadas ao processo demonstram que o quarto dos autores apresentava defeitos. Até mesmo a limpeza do local era precária.

Para o juiz, “Os consumidores adquirem este tipo de serviço para descanso, lazer e principalmente para viverem momentos aprazíveis, o que não foi encontrado”, disse

Vitória, 06 de dezembro de 2016.

Informações à Imprensa:

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Tiago Alencar – tiaoliveira@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br
 

Pular para o conteúdo