Informativos – Coordenadoria Execuções Penais

09/11/2011 – COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES PENAIS INFORMA:

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, dias 24 e 25 de novembro, o Encontro Nacional de Execução Penal e o III Seminário da Justiça Criminal, a ser realizado em Vitória, no Espírito Santo. Os dois eventos, que ocorrerão em conjunto, reunirão CORREGEDORES e JUÍZES QUE ATUAM NA ÁREA CRIMINAL E DE EXECUÇÃO PENAL. O objetivo é discutir aspectos da Lei 12. 403/2011 (que alterou o Código de Processo Penal – CPP) e do sistema penitenciário.

Maiores informações: Clique aqui.

 


 

11/01/2011 – COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES PENAIS INFORMA

MUTIRÃO CARCERÁRIO – URGENTE: Considerando ainda a falta de registro do encaminhamento de algumas decisões judiciais relativas a manutenção, ou não, das prisões cautelares nas ações penais e inquéritos policiais, a Coordenadoria das Execuções Penais está encaminhando ofício diretamente a cada uma das varas, com a relação das pendências verificadas, a fim de que ocorra o pleno atendimento ao exigido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

 


 

03/01/2011 – COORDENADORIA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

Senhor(a) Juiz(a) e/ou Escrivão(ã) da Infância e da Juventude do Estado do Espiríto Santo

Para atender à solicitação do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, solicitamos às Comarcas que não encaminharam as informações dos resultados das “Audiências Concentradas” para Coordenadoria da Infância e da Juventude que o façam no prazo máximo de 5 dias através do e-mail coodenadoriainfancia@tjes.jus.br

 


 

16/11/2010 – COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES PENAIS INFORMA

MUTIRÃO CARCERÁRIO: Considerando a falta de registro do encaminhamento das decisões judiciais relativas a manutenção, ou não, das prisões cautelares nas ações penais e inquéritos policiais, solicitamos aos magistrados das diversas varas criminais a imediata verificação e remessa, se for o caso, no prazo de 24 horas, de qualquer pendência ainda existente, diretamente a Secretaria do Mutirão Carcerário, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, na forma da determinação anteriormente divulgada. As decisões judiciais deverão conter, obrigatoriamente, o nome do preso, tipo penal, data da prisão e inteiro teor da decisão que manteve a custódia.

O encaminhamento das tabelas, na forma do modelo fornecido pelo Conselho Nacional de Justiça e disponível na intranet do Tribunal de Justiça é obrigatório, devendo ser verificado o atendimento também desta determinação, no mesmo prazo acima assinalado, sob pena de comprometimento dos trabalhos e cronograma estabelecido pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – DMF/CNJ.

 


 

21/10/2010 – COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES PENAIS INFORMA

MUTIRÃO CARCERÁRIO: A tabela fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, para o preenchimento com as informações relativas aos presos provisórios estão disponíveis em anexo, e deverão ser enviadas para esta Coordenadoria, por meio do endereço eletrônico execucoes-penais@tjes.jus.br, devidamente preenchidas até o dia 29/10/2010, data limite para o encaminhamento ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – DMF/CNJ.

Modelo de planilha Carcerário Provisórios .XLS .ODS

 


 

18/10/2010 – COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES PENAIS INFORMA

Atendendo solicitação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, os Juízes de Direito responsáveis pela execução penal devem informar a esta Coordenadoria, através do endereço eletrônico: execucoes-penais@tjes.jus.br, no prazo de 10 (dez) dias, se existem Conselhos da Comunidade instalados e em efetivo funcionamento em suas respectivas comarcas.

 


 

08/10/2010 – COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES PENAIS INFORMA:

Todos os processos que tratam de presos provisórios deverão contar com a reavaliação feita pelo próprio magistrado que preside a ação penal, acerca da manutenção da prisão, a contar do início do mutirão com a remessa de cópia das decisões de reexame da manutenção, ou não, da segregação cautelar para a secretaria do mutirão, devendo constar da decisão a data da prisão e a imputação atribuída ao acusado. Os autos das ações penais de presos provisórios não serão remetidos ao mutirão carcerário, mas sim, apenas as cópias das decisões dos próprios magistrados.

 


 

13/08/2010 – COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES PENAIS INFORMA:

Objetivando o melhor controle do cumprimento da Resolução nº 108, de 06 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, os juízos competentes e responsáveis pela expedição e cumprimento de alvarás de soltura poderão fazer constar em campo próprio, o endereço eletrônico para que a Secretaria de Estado de Justiça, através da Central de Alvarás, informe a data, local e horário de cumprimento da ordem, o estabelecimento prisional e o respectivo diretor, bem como se resultou, ou não, na soltura do preso e as razões que eventualmente justificaram a manutenção da prisão, conforme dispõe o § 5º da referida norma, sem prejuízo da certidão do oficial de justiça responsável pela diligência

 


 

26/05/2010 – COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES PENAIS

Informa aos Juízes das Varas Criminais que as cartas precatórias para a citação/intimação/notificação e alvarás de soltura expedidos, nos casos de réus presos, em que o acusado se achar em local fora da jurisdição do juízo processante e no território do Estado do Espírito Santo, poderão ser encaminhadas diretamente à Coordenadoria na sede do Tribunal de Justiça, por meio do endereço eletrônico: execucoes-penais@tjes.jus.br ou pelo fax: (27)3334 2725, que acompanhará as diligências necessárias à localização do preso e seu integral cumprimento.

 


 

26/05/2010 – COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES PENAIS

Buscando a melhor comunicação institucional, na forma do Plano de Gestão das Varas Criminais e de Execuções Penais do Conselho Nacional de Justiça, a COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES PENAIS informa que as requisições de presos para comparecimento em audiências poderão ser encaminhadas diretamente ao endereço eletrônico: requisicaodepreso_sesp@sejus.es.gov.br.

A SEJUS será responsável pela localização, transporte e apresentação dos presos requisitados pela autoridade judiciária, estando os mesmos sendo mantidos, inclusive, sob custódia cautelar e responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, ressalvando que a utilização desta ferramenta ficará a critério de cada Juiz Criminal.

 


 

11/01/2011 – COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES PENAIS INFORMA

MUTIRÃO CARCERÁRIO – URGENTE: Considerando ainda a falta de registro do encaminhamento de algumas decisões judiciais relativas a manutenção, ou não, das prisões cautelares nas ações penais e inquéritos policiais, a Coordenadoria das Execuções Penais está encaminhando ofício diretamente a cada uma das varas, com a relação das pendências verificadas, a fim de que ocorra o pleno atendimento ao exigido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

 


 

17/08/2010 – COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES PENAIS INFORMA:

As Cartas Precatórias que tratam de Alvarás de Soltura de internos do sistema SEJUS e SESP de todo o Estado, poderão ser encaminhadas, através de Oficial de Justiça, diretamente a Central de Alvarás, localizada no Complexo Prisional de Viana, durante 24 horas, inclusive finais de semana e feriados, a fim de que seja dado o seu integral cumprimento. Esta iniciativa possibilitará a colocação em liberdade do beneficiado, sem a necessidade de dar a mesma caráter itinerante.

 


 

13/08/2010 – COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES PENAIS INFORMA:

Objetivando o melhor controle do cumprimento da Resolução nº 108, de 06 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, os juízos competentes e responsáveis pela expedição e cumprimento de alvarás de soltura poderão fazer constar em campo próprio, o endereço eletrônico para que a Secretaria de Estado de Justiça, através da Central de Alvarás, informe a data, local e horário de cumprimento da ordem, o estabelecimento prisional e o respectivo diretor, bem como se resultou, ou não, na soltura do preso e as razões que eventualmente justificaram a manutenção da prisão, conforme dispõe o § 5º da referida norma, sem prejuízo da certidão do oficial de justiça responsável pela diligência

 


 

12/07/2010 – A COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES PENAIS INFORMA
Telefones úteis da Central de Alvarás de Soltura, localizada no Complexo Prisional de Viana:

– 9821-5063 (24 horas)
– 3255-1687
– 3255-1539

 


 

05/07/2010 – A COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES PENAIS INFORMA
Atendendo o disposto no artigo 1º, § 5º, da Resolução nº 108, de 06 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, no cumprimento dos alvarás de soltura, os oficiais de justiça deverão certificar a data, local e horário da diligência, o estabelecimento prisional e o respectivo diretor, bem como se resultou, ou não, na soltura do preso e as razões que, eventualmente, justificaram a manutenção da prisão.

O juízo competente para decidir a respeito da liberdade do preso provisório ou condenado será também responsável pela expedição e cumprimento do respectivo alvará de soltura, no prazo máximo de 24 horas, segundo dispõe o caput do mencionado artigo.

 


 

29/06/2010 – A COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES PENAIS INFORMA:
A partir do dia 05 de julho de 2010, segunda-feira, passa a funcionar a CENTRAL DE ALVARÁS DE SOLTURA, localizada na entrada do Complexo Penitenciário de Viana, onde os Oficiais de Justiça, mediante protocolo no próprio documento que identifique o servidor responsável por seu recebimento, procederão a entrega dos alvarás durante 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados.

A Central de Alvarás de Soltura atenderá toda a Comarca da Capital e está regulamentada pelo PROVIMENTO nº 30/2009, da Corregedoria Geral de Justiça.

 


 

11/06/2010 – EXECUÇÕES PENAIS INFORMA:

A Coordenadoria das Execuções Penais informa aos magistrados e servidores do Poder Judiciário que o acesso ao Sistema Integrado de Informações Penitenciárias – INFOPEN – poderá ser obtido após o preenchimento e assinatura do cadastro anexo, com o encaminhamento à Coordenadoria para as providências necessárias junto à Secretaria de Estado de Justiça e ao Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN – Ministério da Justiça.

Este recurso possibilitará ao usuário informações afetas à vida dos detentos, tais como identificação e qualificação pessoal, localização prisional e histórico atualizado da sua situação jurídico-processual.

Download formato: .PDF .DOC

 


 

08/06/2010 – COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES PENAIS INFORMA:
A Coordenadoria das Execuções Penais informa que as comunicações por meio eletrônico, endereçadas as Corregedorias das Polícias Militar e Civil, bem como a Secretaria de Estado da Justiça, que tratam da requisição de testemunhas policiais e para comparecimento de presos em audiências, deverão ser encaminhadas em formato PDF (arquivo anexo), a fim de que seja garantida a devida visualização de seu conteúdo.

 


 

02/06/2010 – COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES PENAIS INFORMA:
A Coordenadoria das Execuções Penais, imbuída no propósito de atender as diretrizes para funcionamento dos Conselhos da Comunidade e Patronatos a serem instalados pelos Juízes responsáveis pela execução penal de nosso Estado, encaminhou à Ordem dos Advogados do Brasil, Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais, e várias outras Instituições, solicitação de indicação dos profissionais que a representarão em cada um dos Colegiados que serão formados em nossas diversas Comarcas. A Coordenadoria destaca inexistir restrição legal quanto ao número de pessoas participantes ou suas qualificações, devendo apenas contar mais de dezoito anos, sendo o trabalho voluntário não remunerado, de interesse público. Informamos que o manual para criação e instalação dos Conselhos da Comunidade encontra-se a disposição para consulta no site do TJES – no menu Execuções Penais (sobre execuções penais – conselhos da comunidade), trazendo informações básicas sobre suas funções, composição e forma de atuação.

 


 

27/05/2010 – COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES PENAIS
Buscando a melhor comunicação institucional, na forma do Plano de Gestão das Varas Criminais e de Execuções Penais do Conselho Nacional de Justiça, a COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES PENAIS informa que as requisições de testemunhas policiais civis e militares poderão ser realizadas pelo Judiciário, por meio eletrônico, mediante email dirigido à respectiva Corregedoria, a qual deverá providenciar a ida do policial a audiência. Deve ser ressaltado nos expedientes de requisição que o policial não poderá ser designado para missões que impossibilitem o seu comparecimento para testemunhar, de modo a não frustar a realização da audiência una.

Requisição de testemunha policial civil: drh@pc.es.gov.br e fax: (27) 3137-9096 (ficarão responsáveis pelo email as servidoras Marinalva de Oliveira Machado e Valéria Madureira Rangel)

Requisição de testemunha policial militar: chefec1.corregedoria@pm.es.gov.br e fax: (27) 3224-5649