Atendimentos

ATENDIMENTOS

Os atendimentos realizados na CSPS priorizam a saúde do trabalhador e suas relações com o trabalho, mas não se configuram como tratamento de saúde, nem têm por finalidade o diagnóstico. Os atendimentos são pautados no acolhimento, no suporte, no acompanhamento breve e no encaminhamento dos trabalhadores, desde que seja de interesse e iniciativa dos mesmos, ou por provocação de hierarquia superior, e que as demandas estejam relacionadas com as atribuições e competências técnicas dos profissionais deste setor, conforme arts 101-103 da resolução 075/2011. (TJES » 075 – 13/12/2011 – Dispõe sobre as atribuições das unidades administrativas TJ – ALTERADA)

Os atendimentos na área de enfermagem são voltados para orientação e cuidado do magistrado e servidor em suas necessidades básicas, suporte básico de vida, atendimento de urgências, bem como encaminhamento de casos graves para hospitais.