Jornada de trabalho

A jornada de trabalho básica dos cargos integrantes do quadro de pessoal efetivo do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (PJES) é de 30 (trinta) horas semanais, com jornada diária de 06 (seis) horas, conforme art. 11 da Lei Estadual n.º 7.854, de 2004.

O horário de expediente externo do PJES foi fixado pelo art. 40 da Lei Complementar Estadual n.º 234, de 2002 (LOJES), das 12h (doze horas) às 19h (dezenove horas), salvo o expediente de plantão judiciário.