- Feriados e Pontos Facultativos do Ano de 2020
ATO NORMATIVO nº 191/ 2019
ATO DO SECRETÁRIO GERAL nº 254/2019 – calendário de feriados municipais de Vitória/ES
—————————————————————————
- Feriados e Pontos Facultativos do Ano de 2019
Disponibilização no e-Diário: Quarta, 19 de Dezembro de 2018
Disponibilização no e-Diário: Quarta, 08 de Janeiro de 2019
Janeiro
01 (terça-feira) – Confraternização Universal
(art. 1º, da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002)
Março
04 (segunda-feira) – Carnaval
(art. 141, “b”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002
05 (terça-feira) – Carnaval
(art. 141, “b”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)
06 (quarta-feira) – Quarta-Feira de Cinzas
(art. 141, “b”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)
Abril
18 (quinta-feira) – Quinta-Feira da Semana Santa
(art. 141, “a”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)
19 (sexta-feira) – Sexta-Feira da Paixão
(art. 1º da Lei Municipal de Vitória nº 1.732/1967)
21 (domingo) – Tiradentes
(art. 1º, da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002)
29 (segunda-feira) – Nossa Senhora da Penha
(art. 1º da Lei Municipal de Vitória nº 1.732/1967)
Maio
01 (quarta-feira) – Dia do Trabalho
(art. 1º, da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002)
Junho
20 (quinta-feira) – Corpus Christi
(art. 1º da Lei Municipal de Vitória nº 1.732/1967)
Agosto
11 (domingo) – Dia do Advogado
(art. 141, “d”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)
Setembro
07 (sábado) – Independência do Brasil
(art. 1º, da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002)
08 (domingo) – Nossa Senhora da Vitória
(art. 1º da Lei Municipal de Vitória nº 1.732/1967)
Outubro
12 (sábado) – Nossa Senhora Aparecida
(art. 1º, da Lei Federal nº 6.802/1980 e art. 141, “d”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)
28 (segunda-feira) – Dia do Servidor Público
(art. 293, da Lei Complementar Estadual nº 46/1994)
Novembro
02 (sábado) – Finados
(art. 1º, da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002)
15 (sexta-feira) – Proclamação da República
(art. 1º, da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002)
Dezembro
08 (domingo) – Dia da Justiça
(art. 141, “d”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)
25 (quarta-feira) – Natal
(art. 1º, da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002)