Competências

Art. 4º A cada Grupo de Trabalho de Sistemas compete:

  1. Compreender, definir e documentar, em conjunto com a equipe da Coordenação de Desenvolvimento, os requisitos das demandas solicitadas;

  2. Priorizar as demandas preferencialmente utilizando a matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência);

  3. Realizar a homologação das funcionalidades desenvolvidas ou modificadas em conjunto com o usuário demandante, ou no caso eventual deste não poder participar, de forma autônoma;

  4. Dar publicidade a eventuais alterações de escopo e tempo de desenvolvimento;

  5. Acompanhar a previsão de tempo de desenvolvimento estimada pela STI através de métrica específica;

  6. Participar das reuniões periódicas de alinhamento com a Coordenação de Desenvolvimento.

Art. 5º Toda solicitação de manutenção adaptativa e evolutiva deve ser formalizada pelo Formulário de Solicitação de Demanda pelo requisitante, devendo ser devidamente protocolado e encaminhado à STI.

§1º Após análise inicial, a STI irá encaminhar o Formulário para análise, validação e priorização ao respetivo GTS.

§2º O GTS formalizará seu posicionamento e priorização da demanda através de formulário a ser disponibilizado pela STI.

§3º Em caso de concordância com o desenvolvimento, a STI irá realizar as devidas análises técnicas e encaminhar posteriormente para o aceite formal do Comitê Gestor de TI.

Art. 6º As demandas aprovadas serão inseridas no cronograma de desenvolvimento da STI e disponibilizadas para divulgação e transparência.

Parágrafo único. Somente será objeto de desenvolvimento pela STI, através da Coordenação de Desenvolvimento, as demandas constantes no cronograma de desenvolvimento.