Sentença determina a internação do menor pelo prazo de até 03 anos.
O juiz Felipe Leitão, da Vara da Infância e Juventude de Aracruz, concluiu, nesta quarta-feira (07/12), o processo em relação ao autor dos ataques às duas escolas ocorrido no município, no dia 25/11.
O magistrado havia determinado a internação provisória do menor pelo prazo máximo de 45 dias, conforme previsto no Estatuto do Menor e do Adolescente (ECA).
Na terça-feira seguinte (29/11), foi realizada a audiência de apresentação do menor diretamente na UNIP II, e nesta quarta-feira (07/12), pela manhã, o juiz Felipe Leitão realizou a audiência em continuação, com a oitiva das testemunhas arroladas pelo Ministério Público Estadual (MPES).
Em seguida, o MPES e a defesa apresentaram alegações finais orais e o magistrado proferiu, no mesmo ato, a sentença, julgando procedente a representação e aplicando ao menor a medida socioeducativa de internação, pelo prazo de até três anos.
Caberá ao Juiz da Execução (3ª Vara da Infância e da Juventude de Vitória), com base em pareceres técnicos da equipe do IASES, avaliar, a cada seis meses, a internação.
Foi aplicada, ainda, uma medida protetiva de acompanhamento psiquiátrico durante o período de cumprimento da medida de internação.
Vitória, 07 de dezembro de 2022
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Texto: Maira Ferreira (com informações da Vara da Infância e da Juventude de Aracruz) | mpferreira@tjes.jus.br
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