A decisão do magistrado Menandro Gomes baseia-se em laudo da Defesa Civil.
O juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente de Colatina, Menandro Taufner Gomes, deferiu medida liminar para determinar que a Prefeitura Municipal proceda à interdição e desocupação de 11 residências situadas à Rua Pedro Gotardo, no bairro Mario Giurizatto, e, ainda, à inclusão dos ocupantes dos imóveis em programas sociais que lhe garantam moradia digna e segura, enquanto durar o curso da Ação Ordinária nº 0004161-27.2014.8.08.0014, interposta pelo Ministério Público Estadual em face do município de Colatina.
A decisão do magistrado baseia-se em laudo da Defesa Civil, que apontou que o local carece de obras de contenção, tendo em vista o risco de deslizamento de terra e desabamento de muros nas imediações das casas. Na decisão, o juiz fixa o prazo de cinco dias, a contar da intimação, para que a Prefeitura dê início ao processo de desocupação e inclusão dos moradores em programas sociais, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
O juiz destaca em sua decisão que “o caso em tela ofende o direito à moradia digna e via de consequência o direito à propriedade, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à vida. Cabe ao município exercer os seus encargos de controle do uso e ocupação do solo”.
Considerando informações, ainda não oficiais, de que a Prefeitura Municipal já dispõe de verba para realização do projeto de recuperação das áreas de risco urbanizadas, o magistrado realiza, no próximo dia 26, às 13 horas, no Salão do Júri do Fórum de Colatina, audiência conciliatória especial, com a presença destes moradores, da Prefeitura e do Ministério Público.
O magistrado pede que os moradores mantenham a calma. “A Justiça não irá cometer nenhuma violência. O objetivo é desenvolver um trabalho democrático e de conscientização para que os moradores percebam e compreendam todos os riscos em permanecerem nestas áreas”, declara o juiz Menandro Gomes.
Vitória, 16 de maio de 2014
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